Secretaria de Fazenda lança o e-ITCD, sistema que simplifica o imposto sobre herança e doação

Secretaria de Fazenda lança o e-ITCD, sistema que simplifica o imposto sobre herança e doação

Nova ferramenta automatiza os processos e agiliza a emissão da certidão do tributo

09/05/23 16:00:00

O Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), disponibilizou, nessa segunda-feira (8/5), o e-ITCD. O novo sistema aprimora a prestação do serviço relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD), tornando o processo mais simples e ágil para o contribuinte. A ferramenta, totalmente desenvolvida pela equipe da SEF, permite o preenchimento da Declaração de Bens e Direitos (DBD), a emissão da guia para pagamento e, após a quitação, a emissão da Certidão do ITCD. Em alguns casos, todo esse procedimento pode durar apenas algumas horas.

O acesso ao sistema ocorre pelo site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br), utilizando o cadastro no portal gov.br.

Em sua primeira etapa, o e-ITCD abrange a transmissão "Causa Mortis" (heranças), que responde por 70% das declarações. Os demais fatos geradores, como as doações, serão incorporados ao sistema ao longo do ano de 2023.

Somente nas primeiras 24 horas de funcionamento, o sistema recebeu 89 declarações de ITCD, das quais 18 já foram enviadas à SEF. Dessas, quatro tiveram a guia de pagamento emitida em menos de uma hora, em média, e uma certidão foi entregue. As demais estão aguardando resoluções de pendências.

Diante dos números iniciais, o secretário adjunto de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, adianta que o sistema será transformador na percepção de nível de qualidade de serviço para a sociedade.

"Desenvolvemos uma metodologia de trabalho totalmente inovadora, com foco no contribuinte. A plataforma, moderna, gráfica e de fácil usabilidade, tem como único objetivo a simplificação dos processos e a velocidade da emissão da Certidão do ITCD", afirma.

Melhorias
O novo sistema faz parte de um conjunto de ações que a Secretaria de Fazenda vem desenvolvendo para dar mais celeridade e simplicidade aos processos de ITCD, conforme avalia o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.

"Montamos uma equipe multidisciplinar para atuar em várias frentes e atacar os gargalos e tornar os processos mais ágeis. Por exemplo, estamos buscando parcerias com as maiores prefeituras do estado para atualizarmos as bases de dados de imóveis e publicamos o Decreto 48.519 (em outubro de 2022), que reconhece a declaração prestada pelo contribuinte caso a Fazenda não avalie em até 90 dias, dentre outras iniciativas", ressalta o subsecretário.

Fonte: SEF/MG

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...