Segunda companheira de servidor morto tem direito à pensão estatuária

Segunda companheira de servidor morto tem direito à pensão estatuária

Mesmo sem o registro da união estável, a segunda companheira de servidor público já morto conseguiu direito à pensão. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu o uso de documentos como faturas de cartão de crédito, fotos e notas fiscais para comprovar a relação e negou provimento ao reexame da sentença que concedeu pensão estatuária à companheira do falecido.

O relator do processo, desembargador federal Candido Morais, citou jurisprudência do TRF-1 e ressaltou que a Constituição dispõe que tanto a mulher como a companheira têm os mesmos direitos: “A Constituição Federal em vigor não faz distinção entre esposa e companheira, sendo certo que esta última, mediante comprovação de vida comum e união estável, é equiparada à viúva e aos demais dependentes”, afirmou o magistrado. A decisão foi acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores.

A autora do processo foi a segunda companheira de um ex-delegado da Polícia Federal. Ela entrou com uma ação na 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz (MA) contra a ex-esposa e primeira companheira do morto para discutir seu direito à pensão.

Apresentou, então, documentos que pudessem comprovar sua união estável com o ex-companheiro, como contrato do curso superior — o qual o servidor se comprometeu a pagar —; contrato de financiamento do veículo, do qual o falecido era fiador; faturas do cartão de crédito no nome do servidor, mas com o endereço da autora; notas fiscais; e fotos dos dois. Além disso, testemunhas também foram ouvidas e aceitas no processo.

O relator confirmou a sentença, já que é desnecessário o registro da união estável entre a segunda companheira e o servidor, pois as provas apresentadas foram suficientes para provar o vínculo entre o casal.

 

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...