Seguradora não terá de indenizar herdeira omitida por avós que receberam o seguro

DECISÃO
01/02/2017 10:08

Seguradora não terá de indenizar herdeira omitida por avós que receberam o seguro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto pela filha de um segurado, em que pleiteava indenização por morte do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

A recorrente alegou que foi excluída do pagamento da indenização, feito anteriormente a seus avós paternos, que após a morte do seu pai solicitaram o benefício sem declarar a existência dela.

Em primeira instância, a alegação foi acolhida, e a seguradora foi condenada ao pagamento do valor de R$ 13.500,00. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por entender que não houve ilegalidade na conduta da seguradora. Para o tribunal paulista, se os avós ocultaram a existência da neta, é contra eles que deveria ser ajuizada a cobrança.

Legalidade

No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, manteve o entendimento do tribunal de origem. Em seu voto, a magistrada analisou três aspectos para decidir sobre a ilegalidade no pagamento do benefício: os requisitos legais e regulamentares para o pagamento do DPVAT, a ausência de negligência ou imprudência por parte da seguradora e a teoria da aparência.

Para ela, a seguradora agiu em conformidade com a legislação, na medida em que confiou na boa-fé dos avós, que fizeram a devida apresentação de documentos e de declaração assinada por duas testemunhas de que o falecido não tinha filhos, o que deu a aparência de legalidade ao ato. Não há no processo nenhuma indicação do motivo pelo qual os avós ocultaram a existência da neta.

“Por todos os ângulos que se analise a controvérsia, não se encontra qualquer falha na conduta da recorrida, tampouco é possível lhe imputar que omitiu qualquer ato que fosse necessário para verificar a existência de herdeiros do falecido, diante dos documentos que lhe foram apresentados no processo administrativo”, concluiu a relatora.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1443349
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...