Seguranças de casas e veículos poderão ter profissão regulamentada

 

01/06/2011 - 12h26

Quem trabalha com sistemas de segurança de casas e veículos pode ter profissão regulamentada 

 

As atividades de chaveiros e profissionais que vendem e instalam equipamentos ou sistema de segurança poderão ser regulamentadas em lei, conforme projeto aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (1º), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para o autor do texto, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a medida permitirá maior controle desses serviços e instrumentos destinados à abertura de veículos e residências.

De acordo com o projeto (PLS 660/2007), são requisitos mínimos para o exercício da profissão de técnico em sistema de segurança: ter pelo menos dezoito anos de idade; ser habilitado por curso profissional específico; e comprovar idoneidade, com apresentação de certidões fornecidas pelos órgãos competentes atestando que não responde a inquérito policial ou a processo criminal.

Os técnicos em segurança deverão afixar em seus estabelecimentos, de modo visível ao público, comprovante de cadastramento. Também precisarão apresentar ao cliente documento de identificação funcional, no caso de atividades externas. Os dois documentos serão fornecidos pelo órgão competente.

Caso o projeto seja transformado em lei, passará a ser atribuição específica dos técnicos em sistemas segurança a confecção de cópias de chaves; a codificação e decodificação de controles eletrônicos e alarmes; a abertura de portas; e a troca do segredo das fechaduras de veículos, cadeados, travas multiponto, cofres e similares.

O texto aprovado determina ainda que empresas fornecedoras de instrumentos destinados à abertura de veículos e de fechaduras em geral sejam cadastradas e somente poderão vender seus produtos a profissionais legalmente habilitados.

As vendas de instrumentos deverão ser registradas em banco de dados específicos e as informações, encaminhadas mensalmente à Polícia Federal. O texto, no entanto, libera da obrigação fabricação, reprodução e venda de chaves e cadeados.

O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou emendas para aperfeiçoar o projeto. Dentre as quais, a que dispensa de comprovação de capacidade técnica os profissionais que, à data de entrada em vigor da lei, venham exercendo regularmente as atividades de chaveiro ou técnico de segurança.

Simone Franco - Iara Altafin / Agência Senado

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.


Agência Senado

Notícias

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...