Segurança Pública aprova serviço voluntário de jovens na PM e Bombeiros

24/11/2014 - 12h06

Segurança Pública aprova serviço voluntário de jovens na PM e Bombeiros

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 12, proposta que prevê o aproveitamento, pelas polícias militares e pelos corpos de bombeiros militares, de jovens recém-saídos do serviço militar obrigatório ou dispensados de sua prestação.

O parecer do relator, deputado Enio Bacci (PDT-RS), foi pela aprovação do texto (PL 365/11) na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Na opinião de Bacci, a medida representará “uma forma de ocupação para uma faixa etária particularmente sensível” – dos 18 aos 19 anos. 

Ele esclareceu que esses jovens voluntários receberão uma remuneração pelo trabalho. Além disso, segundo ele, a proposta liberará policiais militares e bombeiros militares para realizar as atividades-fim das corporações, já que as atividades-meio serão exercidas pelos jovens voluntários.

“Nós sabemos que há uma falta de contingente em áreas essenciais da segurança pública e até mesmo no corpo de bombeiros”, salientou. “Se nós aproveitarmos aqueles que prestam serviço militar, ou que são dispensados pelo excesso de contingente ou aqueles que, após o serviço militar, voluntariamente queiram continuar a prestação desse serviço, nós estaremos ampliando esse contingente, principalmente em serviços básicos, ficando aqueles mais complexos para aqueles que já estão lá, com mais experiência”, completou.

Mudanças 
Pela proposta original, do deputado William Dib (PSDB-SP), esses jovens deveriam prestar o serviço voluntariamente por um ano, com possibilidade de prorrogação, executando atividades de baixo risco em sua comunidade de origem.

Uma das alterações do substitutivo em relação ao projeto original foi no sentido de deixar claro que o serviço proposto será prestado na condição de policial ou bombeiro. Não será, como determina o texto original, um “serviço militar” prestado nas polícias militares ou nos corpos de bombeiros.

O substitutivo também torna explícito que o trabalho desenvolvido pelo policial ou bombeiro cidadão obedecerá à legislação estadual ou distrital, aos regulamentos e às normas administrativas das corporações em que for instituído e poderá ser prorrogado a critério do governo de cada unidade federativa. O projeto original estabelece que o programa obedecerá à Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/64).

O texto aprovado altera ainda a ementa da proposta para retirar dela a referência à Lei do Serviço Militar. O projeto original diz alterar essa lei, embora não haja nenhuma alteração de fato.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...