Seguridade aprova Declaração de Nascido Vivo para todos os recém-nascidos

28/05/2010 17:34

Seguridade aprova Declaração de Nascido Vivo para todos os recém-nascidos

 

Arquivo - J.Batista
Saraiva Felipe: a emissão de DNV está intimamente vinculada às ações de assistência à saúde.

 

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (26) proposta que torna obrigatória a expedição da Declaração de Nascido Vivo (DNV) para todos os nascimentos ocorridos no País. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 5022/09, do Executivo.

O projeto prevê que a emissão da DNV será feita pelo profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido. O relator incluiu as parteiras tradicionais entre os profissionais aptos a emitir a declaração. Conforme a proposta, o profissional que emitir a DNV deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em outros cadastros gerenciados pelo Ministério da Saúde ou no respectivo conselho profissional.

Sub-registros
O objetivo da Declaração de Nascido Vivo é garantir direitos de cidadania para as crianças brasileiras, antes mesmo de terem uma certidão de nascimento. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou, em 2007, taxa nacional de sub-registros de 12,2%. "Existem estados com valores alarmantes, como é o caso de Roraima, que deixa de registrar 40% dos nascimentos", afirma o relator.

Saraiva Felipe, que já foi ministro da Saúde, destacou que a informação precisa sobre o número de nascidos vivos permitirá elaborar, acompanhar e avaliar as ações implementadas pelo Poder Público dirigidas a crianças e gestantes. "A emissão de Declaração de Nascido Vivo está intimamente vinculada às ações de assistência à saúde", completou.

Registro é necessário
Portaria do Ministério da Saúde de 2009 já exige que os nascimentos ocorridos nos serviços de saúde sejam registrados não só nos prontuários médicos mas também na Declaração de Nascido Vivo (DVN). Hoje essa declaração tem caráter de provisoriedade, devendo ser utilizada para a efetivação futura do registro civil.

A proposta original transformava a DNV em documento perene e lhe dava validade jurídica para o reconhecimento da personalidade civil do recém-nascido. Porém, o relator considera que a emissão da Declaração de Nascido Vivo não substitui o registro. Em complementação de voto, Saraiva Felipe estabeleceu que a declaração tem validade até o registro, que deve ser feito no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de 15 dias, ampliando-se o prazo para até três meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

Dados
Na DVN, devem constar os seguintes dados:
- sobre o indivíduo: o nome e prenome do indivíduo; a data e o município de nascimento; e o sexo;
- sobre a mãe: informação sobre a gestação - se única ou múltipla; nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência e sua idade na ocasião do parto; e
- sobre o pai: nome e prenome.

Estatísticas
Conforme o substitutivo, os dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo serão consolidados em sistema de informações do Ministério da Saúde. Esses dados poderão ser compartilhados, mediante convênio, para a elaboração de estatísticas voltadas ao desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas. Esse sistema deverá assegurar a integração com o sistema de registro eletrônico previsto na Lei 11.977/09, que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida.

O texto altera ainda a Lei 6.015/73, sobre registros públicos, para estabelecer que nos chamados Mapas dos Nascimentos deverá ser informado o número da identificação da Declaração de Nascido Vivo.

Tramitação
A proposta, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Vania Alves
Edição - Lara Haje - Agência Câmara

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...