Seguridade aprova monitoração eletrônica de adolescente infrator
Seguridade aprova monitoração eletrônica de adolescente infrator
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto de lei que permite a utilização de dispositivo de monitoração eletrônica, como tornozeleira, caneleira ou cinto, em adolescentes infratores em semiliberdade ou internados, mas que cumpram atividades externas como medida socioeducativa.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não prevê a utilização desse tipo de equipamento.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7306/14, do deputado João Campos (PSDB-GO), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Carlos Manato (SD-ES). Manato acredita que o rastreamento eletrônico de jovens pode contribuir para o sucesso da medida socioeducativa, favorecendo a reintegração do infrator ao convício social. A monitoração eletrônica, lembrou, já é utilizada em outros países.
“A ideia faz surgir a possibilidade de aplicar medidas alternativas para os menores infratores no lugar da internação, que só deve ser levada a cabo em último caso”, avaliou o relator. “O adolescente poderá trabalhar, estudar e ter contanto com seus familiares, sem que o Estado perca o controle de seu paradeiro.”
Manato chamou ainda atenção para a possível redução de custos que a medida trará ao sistema. “Estima-se uma economia de quase 50% nas despesas”, disse.
Contato
A proposta estabelece que o jovem mantenha contato com o servidor responsável pela monitoração eletrônica e cumpra suas orientações. Pelo texto, ele também deverá se comprometer a não violar o equipamento. Caso isso ocorra, será advertido por escrito, a critério do juiz da Infância e da Juventude, depois de ouvido o Ministério Público.
O projeto indica ainda que a monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Edição – Marcos Rossi