Seguridade aprova monitoração eletrônica de adolescente infrator

01/07/2015 - 17h42

Seguridade aprova monitoração eletrônica de adolescente infrator

Arquivo/Câmara dos Deputados
Carlos Manato
Manato defendeu a proposta para que a internação do jovem infrator só ocorra em último caso
 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto de lei que permite a utilização de dispositivo de monitoração eletrônica, como tornozeleira, caneleira ou cinto, em adolescentes infratores em semiliberdade ou internados, mas que cumpram atividades externas como medida socioeducativa.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) não prevê a utilização desse tipo de equipamento.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7306/14, do deputado João Campos (PSDB-GO), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Carlos Manato (SD-ES). Manato acredita que o rastreamento eletrônico de jovens pode contribuir para o sucesso da medida socioeducativa, favorecendo a reintegração do infrator ao convício social. A monitoração eletrônica, lembrou, já é utilizada em outros países.

“A ideia faz surgir a possibilidade de aplicar medidas alternativas para os menores infratores no lugar da internação, que só deve ser levada a cabo em último caso”, avaliou o relator. “O adolescente poderá trabalhar, estudar e ter contanto com seus familiares, sem que o Estado perca o controle de seu paradeiro.”

Manato chamou ainda atenção para a possível redução de custos que a medida trará ao sistema. “Estima-se uma economia de quase 50% nas despesas”, disse.

Contato
A proposta estabelece que o jovem mantenha contato com o servidor responsável pela monitoração eletrônica e cumpra suas orientações. Pelo texto, ele também deverá se comprometer a não violar o equipamento. Caso isso ocorra, será advertido por escrito, a critério do juiz da Infância e da Juventude, depois de ouvido o Ministério Público.

O projeto indica ainda que a monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...