Selo Eletrônico será implantado nos cartórios de Minas Gerais

Selo Eletrônico será implantado nos cartórios de Minas Gerais

O projeto-piloto do selo eletrônico de fiscalização de todos os serviços notariais e de registro (cartórios extrajudiciais) do Estado de Minas Gerais será implantado em 30 de abril, no 4º Cartório de Registro de Imóveis, pela Corregedoria-Geral de Justiça.

O anúncio foi feito em reunião realizada, nessa segunda-feira (27), pelo juiz auxiliar da Corregedoria para Serviços Notariais e de Registro, Leopoldo Mameluque à secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena. “É o resultado de uma parceria que começou por meio do Projeto Descomplicar, e compramos inteiramente a ideia”, declarou Mameluque.

Com foco inicial no registro de imóveis, o selo eletrônico vai substituir inteiramente, assim que for expandido para todos os 3060 cartórios espalhados pelo território mineiro, os diversos selos físicos de fiscalização, obrigatórios a todos os cartórios de Registro e de Notas e que, atualmente, são adesivados nos documentos, como escrituras de imóveis, por exemplo.

O sistema de informação que permitirá a implantação do selo eletrônico será desenvolvido pelo TJMG, e os elementos mínimos necessários para operação serão disponibilizados para os cartórios.

Seu funcionamento é simples. O cartório fará a solicitação em área restrita do portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no qual será gerado o lote de selos, que assim que estiver inserido no sistema do cartório poderá ser aplicado nos documentos. O conjunto de informações sobre determinado ato, incluindo o horário, será enviado para o TJMG, de forma online.

A solução é composta por três pilares: a identificação ou o código serial único; a informação ou os dados sobre o ato praticado e sobre o cartório; e, finalmente, a segurança e a transparência proporcionadas por um código que permitirá o acesso do cidadão a todas as informações.

É exatamente nesse terceiro elemento que compõe o selo eletrônico, já existente em outros estados, que reside a inovação do projeto mineiro. Nele, a legitimidade do ato poderá ser comprovada via portal.

“Este é um projeto muito caro ao Governo de Minas, por conta do Projeto Descomplicar, cuja essência é simplificar os processos. A implantação do selo eletrônico é um marco, pois rompe a barreira da morosidade dos cartórios e contribui para  incrementar um mercado, o de imóveis, responsável por parcela significativa de geração de empregos e de receita. Ao inaugurar um novo ciclo, que implica em um Estado mais ágil e em redução de custos, o Tribunal de Justiça estará na vanguarda, não só pela inovação que caracteriza a iniciativa, mas pela complexidade que é levar este projeto para todos os municípios mineiros”, afirmou a secretária Renata Vilhena. Ela assegurou que o governo colocará todos os esforços para viabilizar o projeto.

Benefícios

O selo eletrônico de fiscalização contribui para maior celeridade na emissão de certidões e registros pelos cartórios, melhora as ferramentas de controle e fiscalização, reduzindo assim a sonegação, promove a modernização do serviço cartorial em MG, simplifica as obrigações impostas aos cartórios e oferece mais segurança para os usuários de serviço cartorial.

Em outras palavras, o cidadão ganha em agilidade, transparência, segurança e na qualidade do serviço prestado. Para o governo, significa redução de custos, que hoje giram em torno de R$ 1,2 milhão por ano, somente para aquisição dos selos, sem contar os custos da gestão do processo, e redução de fraudes e sonegação, hoje existentes em até de 30% dos atos, segundo estimativa do TJMG.

Antes da implantação do projeto-piloto, será assinada uma portaria conjunta entre a Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pela arrecadação estadual, e o TJMG. A segunda fase do projeto, que compreende a expansão para os demais cartórios, será definida em cronograma após apuração dos resultados do projeto-piloto.

Programa Descomplicar

O Descomplicar é um Programa Estruturador do Governo de Minas que tem como objetivo descomplicar as relações entre Estado-Cidadão, Estado-Empresa e Estado-Estado.

Inserido na Rede de Governo Integrado Eficiente e Eficaz, o programa busca a construção de um ambiente institucional adequado ao desenvolvimento da cidadania e  ao crescimento dos investimentos privados.

A parceria entre o Descomplicar e o TJMG foi concretizada por meio da assinatura de convênio de cooperação técnica entre representantes dos cartórios de registro de imóveis de Minas Gerais, entidades que representam a classe e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em 30 de novembro de 2011.

 

Fonte: Agência Minas

Publicado em 29/02/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...