Sem atuar na gerência, sócio quotista não responde por dívida tributária

RESPONSABILIDADE LIMITADA

Sem atuar na gerência, sócio quotista não responde por dívida tributária

19 de junho de 2018, 9h46

Segundo o relator, juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, “o Código Tributário Nacional, ao tratar da responsabilidade tributária de terceiros, é expresso no sentido de que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Sucessão por estirpe - Conflito aparente de normas e jurisprudência

Sucessão por estirpe - Conflito aparente de normas e jurisprudência Júlio César Ballerini Silva Aborda a questão em torno de aparente conflito entre normas do Código Civil que parecem suscitar conflito interpretativo sobre a questão que se encontra bem resolvido na jurisprudência dos Tribunais do...

Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial

Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial Amadeu Mendonça O artigo aborda a venda de imóveis em inventário, seja judicial ou extrajudicial, oferecendo insights sobre os procedimentos legais necessários. Informações valiosas para advogados e herdeiros. quarta-feira, 24 de maio de...