Sem atuar na gerência, sócio quotista não responde por dívida tributária

RESPONSABILIDADE LIMITADA

Sem atuar na gerência, sócio quotista não responde por dívida tributária

19 de junho de 2018, 9h46

Segundo o relator, juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, “o Código Tributário Nacional, ao tratar da responsabilidade tributária de terceiros, é expresso no sentido de que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”.

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