Sem atuar na gerência, sócio quotista não responde por dívida tributária
19/06/2018 10:19
RESPONSABILIDADE LIMITADA
Sem atuar na gerência, sócio quotista não responde por dívida tributária
19 de junho de 2018, 9h46
Segundo o relator, juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, “o Código Tributário Nacional, ao tratar da responsabilidade tributária de terceiros, é expresso no sentido de que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”.
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