Sem definição sobre dupla maternidade, juíza concede guarda compartilhada

Sem definição sobre dupla maternidade, juíza concede guarda compartilhada

Publicado em 26 de outubro de 2021

Neste mês de outubro, a 5ª Vara de Família e Sucessões de Guarulhos (SP) concedeu, em liminar, a guarda compartilhada de uma criança a um casal de mulheres, enquanto a ação de reconhecimento de dupla maternidade segue em andamento.

A juíza Célia Magali Milani Perini considerou que havia farta prova documental para demonstrar a plausibilidade do direito das autoras à guarda do menor. “Ao que tudo indica, ele foi muito querido e esperado pelas autoras e demais familiares, e as autoras já vêm, de fato, conjuntamente, exercendo sua guarda”, ressaltou.

Judiciário compreensivo
Também neste mês, a 1ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro, em São Paulo, determinou o registro de duas mulheres como mães de uma criança. Elas viviam em união estável desde 2017 e se casaram no último mês de setembro. O filho foi planejado a partir de uma doação de gameta e gerado a partir de inseminação caseira.

“Considerada a proteção constitucional conferida à família, ao planejamento familiar, bem como tendo em vista que todos os cidadãos tem direito a serem tratados com igualdade, sem distinção de gênero, e de ter garantida sua dignidade enquanto pessoa humana, seria irrazoável, ilícito e inconstitucional permitir que apenas as crianças nascidas em famílias abastadas, que têm condições de recorrer aos dispendiosos recursos de reprodução assistida, pudessem ter reconhecida sua filiação”, apontou a juíza Vanessa Vaitekunas Zapater.

Orientação jurídica
A advogada Ana Carolina Santos Mendonça, integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), atuou em ambos os casos. Segundo ela, em uma família homoafetiva, quando um dos pares engravida, a mãe socioafetiva é tão mãe quanto a gestante: “Tal maternidade deve ser reconhecida de pronto e ainda no curso da gestação, de forma a assegurar os direitos de ambas as mães e principalmente da criança”, indica.

Mendonça ainda explica o histórico de realidades jurídicas enfrentadas por esses casais. Até 2016, cada advogado apresentava uma solução para se alcançar a dupla maternidade. Naquele ano, o Conselho Nacional de Justiça editou provimento com regras para o registro extrajudicial. No ano seguinte, novo provimento passou a autorizar o reconhecimento da filiação socioafetiva sem limite de idade. Porém, em 2019, outro provimento instituiu um limite mínimo de 12 anos para tal. Com informações da assessoria de imprensa do IBDFAM.

Clique aqui e aqui para ler as decisões

Fonte: Revista Consultor Jurídico
Extraído de Recivil/MG

 

Notícias

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios Por Paulo Cesar Magella 01/08/2023 às 19h14 - Atualizada 01/08/2023 às 18h16 Após mudança da legislação, com a entrada em vigor da Lei Federal 24.382/22, de julho deste ano, os cartórios do Registro Civil de Minas Gerais realizaram um...

Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação

DECISÃO 02/08/2023 07:50 Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que uma dívida não pode ser objeto de compensação...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana

quarta-feira, 26 de julho de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana Processo: REsp 1.799.625-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/6/2023, DJe 15/6/2023. Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL Tema: Usucapião...

Herança digital: Advogada explica como ficam os bens após a morte

Herança digital: Advogada explica como ficam os bens após a morte Embora legislação seja escassa, é possível deixar registrados os desejos para o pós-morte. Da Redação terça-feira, 25 de julho de 2023 Atualizado às 16:11 A atriz Whoopi Goldberg revelou, em entrevista recente, que sua imagem não...

Justiça paulista cancela penhora determinada após venda de imóvel

TARDE DEMAIS Justiça paulista cancela penhora determinada após venda de imóvel 24 de julho de 2023, 21h15 Por José Higídio Já em maio de 2019, ao encaminhar a escritura pública para o registro na matrícula, os compradores souberam da penhora, determinada em uma ação de alimentos contra um dos...