Sem marco legal para guarda dos filhos na epidemia, pais devem priorizar acordos

SEM JURISPRUDÊNCIA

Sem marco legal para guarda dos filhos na epidemia, pais devem priorizar acordos

20 de abril de 2020, 10h55
Por Tiago Angelo

 

O juiz deve decidir sobre o caso concreto, levando em consideração sempre o interesse da criança, mas observando com muito rigor as razões do pedido de modificação ou suspensão do regime de visitas.

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