Senado aprova minirreforma eleitoral

Senado aprova minirreforma eleitoral e texto segue para a Câmara

16/09/2013 - 23h24
Política
Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Após a aprovação de algumas emendas, o Senado concluiu, na noite de hoje (16) a votação do projeto da minirreforma eleitoral e encaminhou o texto para a Câmara dos Deputados. A matéria regulamenta diversas questões relacionadas às campanhas e ao processo eleitoral. Por isso, precisa ser votada e sancionada até o dia 4 de outubro para valer nas eleições do ano que vem.

Entre as principais mudanças estabelecidas no projeto está a proibição de que os partidos troquem seus candidatos na véspera da eleição, como ocorre atualmente. O texto estabelece que a mudança tem que ser feita até 20 dias antes do pleito. “Aquela questão de o candidato ficha suja ficar concorrendo até a véspera da eleição e depois trocar em cima da hora, nós acabamos com isso”, explicou o autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O texto também proíbe que o presidente da República que for candidato à reeleição faça pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão para se promover ou atacar candidatos da oposição. Segundo Jucá, a questão foi colocada no projeto apenas para ficar mais clara. “É o que já era previsto na Constituição, nós só evidenciamos na legislação eleitoral”, disse.

Outro ponto da atual lei eleitoral que é alterado no projeto é o que trata da propaganda de boca de urna. O texto estipula multa, além da prisão, para quem praticar a divulgação de candidato no dia da eleição. Segundo Jucá, a detenção fica mantida para o indivíduo e para o mandante, se ele for identificado. “Nós só endurecemos acrescentando na lei a previsão da multa”, explicou o autor do projeto.

A minirreforma eleitoral ainda proíbe a propaganda em faixas, muros e placas e o adesivamento total de carros, chamado de envelopagem. Ficam permitidos adesivos de até 50 centímetros no vidro traseiro e a emissão de opinião pessoal em redes sociais na internet. Foi imposto ainda um limite de contratação de cabos eleitorais. Uma emenda pretendia impedir a doação de empresas para as campanhas, mas foi rejeitada pelo plenário.

O autor do projeto reconhece que o tempo para aprovação da matéria a tempo de ela valer para as próximas eleições é curto, mas se disse confiante. “Temos um prazo muito exíguo, mas temos conversado com os líderes da Câmara, conversei hoje com o deputado Cândido Vaccarezza [PT-SP], eu adotei emendas solicitadas pelos deputados, portanto nós estamos trabalhando em parceria”, disse Romero Jucá.

 

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...