Senado aprova minirreforma eleitoral

Senado aprova minirreforma eleitoral e texto segue para a Câmara

16/09/2013 - 23h24
Política
Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Após a aprovação de algumas emendas, o Senado concluiu, na noite de hoje (16) a votação do projeto da minirreforma eleitoral e encaminhou o texto para a Câmara dos Deputados. A matéria regulamenta diversas questões relacionadas às campanhas e ao processo eleitoral. Por isso, precisa ser votada e sancionada até o dia 4 de outubro para valer nas eleições do ano que vem.

Entre as principais mudanças estabelecidas no projeto está a proibição de que os partidos troquem seus candidatos na véspera da eleição, como ocorre atualmente. O texto estabelece que a mudança tem que ser feita até 20 dias antes do pleito. “Aquela questão de o candidato ficha suja ficar concorrendo até a véspera da eleição e depois trocar em cima da hora, nós acabamos com isso”, explicou o autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O texto também proíbe que o presidente da República que for candidato à reeleição faça pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão para se promover ou atacar candidatos da oposição. Segundo Jucá, a questão foi colocada no projeto apenas para ficar mais clara. “É o que já era previsto na Constituição, nós só evidenciamos na legislação eleitoral”, disse.

Outro ponto da atual lei eleitoral que é alterado no projeto é o que trata da propaganda de boca de urna. O texto estipula multa, além da prisão, para quem praticar a divulgação de candidato no dia da eleição. Segundo Jucá, a detenção fica mantida para o indivíduo e para o mandante, se ele for identificado. “Nós só endurecemos acrescentando na lei a previsão da multa”, explicou o autor do projeto.

A minirreforma eleitoral ainda proíbe a propaganda em faixas, muros e placas e o adesivamento total de carros, chamado de envelopagem. Ficam permitidos adesivos de até 50 centímetros no vidro traseiro e a emissão de opinião pessoal em redes sociais na internet. Foi imposto ainda um limite de contratação de cabos eleitorais. Uma emenda pretendia impedir a doação de empresas para as campanhas, mas foi rejeitada pelo plenário.

O autor do projeto reconhece que o tempo para aprovação da matéria a tempo de ela valer para as próximas eleições é curto, mas se disse confiante. “Temos um prazo muito exíguo, mas temos conversado com os líderes da Câmara, conversei hoje com o deputado Cândido Vaccarezza [PT-SP], eu adotei emendas solicitadas pelos deputados, portanto nós estamos trabalhando em parceria”, disse Romero Jucá.

 

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

Notícias

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...