Senado aprova PEC que autoriza permuta de juízes entre estados

Senado aprova PEC que autoriza permuta de juízes entre estados

Texto vai agora para promulgação do Congresso Nacional

Publicado em 16/05/2023 - 20:54 Por Agência Brasil* - Brasília

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC 162/2019, que autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A proposta foi aprovada em dois turnos, com 67 votos a favor, em ambas as votações, e nenhum voto contrário ou abstenção.

De acordo com o relator, senador Weverton (PDT-MA) , a permuta "promoverá a produtividade dos juízes de direito, uma vez que diminuirá as chances de pedidos de afastamentos e contribuirá para que a população de cada estado conte com magistrados conhecedores das peculiaridades regionais. Além disso, a PEC fortalece o princípio da unicidade do Judiciário e o caráter nacional desse Poder".

A permuta poderá ocorrer entre juízes que atuem no mesmo segmento ligados a diferentes tribunais, inclusive de segundo grau, na esfera estadual, federal ou do trabalho. É preciso a anuência dos magistrados envolvidos.

Atualmente, apenas juízes federais e do trabalho podem fazer essa troca. Juízes estaduais estão autorizados a mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, porém precisam ser aprovados em concurso público se quiserem trabalhar em outro estado.

* Com informações da Agência Senado

Edição: Carolina Pimentel
Extraído de Agência Brasil

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...