Senado aprova projeto que muda pena para crime de contrabando

Senado aprova projeto que muda pena para crime de contrabando

05/06/2014  13h40   Brasília

Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco

Receita Federal

 Chegada de produtos importados ao Brasil 

 Tânia Rêgo/Agência Brasil


O plenário do Senado aprovou hoje (5) projeto de lei que altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer o contrabando e o descaminho como tipos autônomos de crime. A proposta, que também prevê o aumento de pena quando os crimes forem cometidos em transporte marítimo ou fluvial, segue agora para sanção presidencial.

Atualmente, o contrabando e o descaminho estão reunidos em um único tipo penal, no Artigo 334 do Código Penal. Contudo, eles são distintos, sendo contrabando a importação ou exportação de mercadoria proibida. Já o descaminho ocorre quando não há pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria no país.

O projeto de lei, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), aumenta a pena para o crime do contrabando, hoje de um a quatro anos de prisão, para dois a cinco anos de reclusão. O texto prevê aumento da pena se o crime for praticado por meio de transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal só prevê o aumento quando a prática criminosa ocorre com uso de transporte aéreo.

A pena para o crime de descaminho permanece com pena de um a quatro anos de prisão. “O contrabando e o descaminho são causas de desequilíbrio nos mais diversos setores da economia, produzindo e impulsionando desemprego e violência na medida em que impede a criação de milhares de empregos por ano e prejudica a economia formal”, justificou o autor da proposta.

“A pena base estabelecida para o crime de contrabando foi fixada pelo legislador de 1940, período histórico anterior à globalização, época em que esse crime, embora problemático, não tinhaa relevância que tem nos tempos atuais”, acrescentou Efraim Filho.

 

Agência Brasil
 

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...