Senado aprova projeto que muda pena para crime de contrabando

Senado aprova projeto que muda pena para crime de contrabando

05/06/2014  13h40   Brasília

Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco

Receita Federal

 Chegada de produtos importados ao Brasil 

 Tânia Rêgo/Agência Brasil


O plenário do Senado aprovou hoje (5) projeto de lei que altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer o contrabando e o descaminho como tipos autônomos de crime. A proposta, que também prevê o aumento de pena quando os crimes forem cometidos em transporte marítimo ou fluvial, segue agora para sanção presidencial.

Atualmente, o contrabando e o descaminho estão reunidos em um único tipo penal, no Artigo 334 do Código Penal. Contudo, eles são distintos, sendo contrabando a importação ou exportação de mercadoria proibida. Já o descaminho ocorre quando não há pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria no país.

O projeto de lei, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), aumenta a pena para o crime do contrabando, hoje de um a quatro anos de prisão, para dois a cinco anos de reclusão. O texto prevê aumento da pena se o crime for praticado por meio de transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal só prevê o aumento quando a prática criminosa ocorre com uso de transporte aéreo.

A pena para o crime de descaminho permanece com pena de um a quatro anos de prisão. “O contrabando e o descaminho são causas de desequilíbrio nos mais diversos setores da economia, produzindo e impulsionando desemprego e violência na medida em que impede a criação de milhares de empregos por ano e prejudica a economia formal”, justificou o autor da proposta.

“A pena base estabelecida para o crime de contrabando foi fixada pelo legislador de 1940, período histórico anterior à globalização, época em que esse crime, embora problemático, não tinhaa relevância que tem nos tempos atuais”, acrescentou Efraim Filho.

 

Agência Brasil
 

Notícias

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil Ana Luiza Maia Nevares segunda-feira, 29 de julho de 2024 Atualizado em 26 de julho de 2024 15:11 A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países estrangeiros,...

Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante

Opinião Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante Daniel Silveira Santiago 29 de julho de 2024, 19h42 A hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante é uma modalidade de garantia real que incide sobre os direitos futuros do devedor fiduciário em relação ao imóvel objeto...