Senado aprova projeto que previne superendividamento do consumidor
Senado aprova projeto que previne superendividamento do consumidor
01:05 Economia, Notícias 01/10/2015 - 13h40 Brasília Embed
Gilberto Costa
O Plenário do Senado aprovou um projeto de lei que modifica o Código de Defesa do Consumidor e inclui normas sobre crédito e sobre a prevenção ao superendividamento dos consumidores.
Entre as medidas, o projeto define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor”.
A proposta, que seguirá para Câmara, institui mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento; proíbe a veiculação de publicidade de crédito usando termos como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” ou “taxa zero”.
De acordo com o texto aprovado, os consumidores superendividados passam a ter direito a um processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória, para que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores.
O projeto ainda define e proíbe a publicidade infantil abusiva.
Agência Brasil
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Senadores ampliam proteção ao consumidor e previnem superendividamento
30/09/2015 22h40 Brasília
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
O projeto de lei do Senado (PLS) 283/2012, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelecendo normas para crédito ao consumidor e a prevenção ao superendividamento, foi aprovado hoje (30) pelos senadores, em primeiro turno, e, depois de votado em turno suplementar, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O texto trata da proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”. “Esse projeto demonstra à população que precisa tomar cuidado com o endividamento. Nós já temos campanha contra o fumo. É preciso campanha contra o endividamento”, disse o relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
O projeto determina ainda o estabelecimento de uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços e disciplina a exigência de informações claras sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
De acordo com o projeto, o superendividamento ocorre quando há o comprometimento de mais de “30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo”.
Ainda de acordo com o texto, será ampliado o prazo de reclamação do consumidor quando do aparecimento de vícios nos produtos e serviços, passando dos atuais 90 dias para 180 dias, no caso de produtos duráveis, e de 30 para 60 dias no caso de produtos não duráveis.
A medida visa a fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, por meio dos Procons, que poderão expedir notificações ao fornecedor para que prestem informações sobre questões de interesse do consumidor; aplicar medidas corretivas, como a substituição ou reparação do produto com vício, e determinar a devolução do dinheiro pago pelo consumidor, com possibilidade de imposição de multa diária para o caso de descumprimento.
Pelo projeto, o Procon também poderá realizar audiência global de superendividamento, envolvendo todos os credores e o consumidor, e a audiência de conciliação no Procon terá o mesmo valor de uma audiência de conciliação na Justiça.
Edição: Jorge Wamburg
Agência Brasil