Senado aprova seguro-desemprego para quem ficar sem trabalho após a safra

04/07/2012 - 14h50

Senado aprova seguro-desemprego para quem ficar sem trabalho após a safra

BRASÍLIA - A matéria ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados...

Agência Brasil

BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador rural contratado em períodos de safra que, depois da colheita, perde o emprego. Pelo projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, o benefício no valor de um salário mínimo poderá ser pago pelo prazo de três meses, a cada dois anos.

A matéria ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados. Segundo o texto aprovado na CAS, caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabelecer as aplicações das regras impostas ao trabalhador rural.

O projeto estabelece que o trabalhador terá que preencher uma série de requisitos para receber o benefício. Um deles é comprovar comprovar que foi contratado para trabalhar apenas no período de safra, por um prazo total mínimo de oito meses, durante os últimos dois anos.

Será exigido ainda que o trabalhador rural não tenha exercido, durante o período contratado para a colheita, qualquer outra atividade remunerada fora do âmbito rural. O interessado deve estar desempregado e não pode receber qualquer outro benefício continuado pago pela Previdência Social.

Além disso, para ter direito ao benefício, o trabalhador rural não pode ter renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e da família. Pelo projeto, o pagamento do seguro-desemprego será cancelado no caso de início de atividade remunerada, de recebimento de qualquer outro salário ou benefício.


Extraído de DCI

Notícias

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...