Senado pode concluir votação de projeto que legaliza casamento gay

Senado pode concluir votação de projeto que legaliza casamento gay

Iara Guimarães Altafin

Projeto que altera o Código Civil para reconhecer união estável entre casais do mesmo sexo e para possibilitar a conversão dessa união em casamento está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/2002) reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto (PLS 612/2011), a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

A proposta, de autoria da senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP), determina ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.

Em seu voto favorável, o relator do projeto na CCJ, senador Roberto Requião (PMDB-PR), lembra decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo o direito à formalização da união entre casais homossexuais. Ele concorda com argumento da autora do texto, quanto à necessidade de modificação no Código Civil para incluir a previsão, como forma de conferir segurança jurídica à matéria.

Conforme observa Requião, cabe ao Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo Supremo, “contribuindo, assim, para o aumento da segurança jurídica e, em última análise, a disseminação da pacificação social”.

Caso a matéria seja aprovada na CCJ e não seja apresentado recurso para exame pelo Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O casamento entre pessoas do mesmo sexo já é reconhecido em alguns países, como Bélgica, Argentina e África do Sul, mas ainda provoca polêmica em muitos outros. Na França, por exemplo, manifestações contra e a favor da legalização, reunindo milhares de pessoas, têm sido noticiadas nos últimos dias.

Em seu discurso de posse para o segundo mandato, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, se colocou a favor da legalização, posição também defendida pelo governo da Inglaterra.

 

Agência Senado

 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...