Senado pode votar reforma eleitoral mais enxuta

25/08/2013 12:40

Senado pode votar reforma eleitoral mais enxuta

Os senadores tentarão votar na próxima terça-feira (27) uma minirreforma eleitoral mais compacta do que a discutida na Câmara. A medida é uma tentativa de viabilizar mudanças já para as eleições de 2014.

Como não há acordo entre os deputados sobre o texto que está sendo discutido na Câmara, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) orientou que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) incluísse a matéria na pauta desta semana, como informou o jornal Folha de S. Paulo. De acordo com Romero Jucá, o debate conduzido pela Câmara é mais abrangente e deve ainda durar muito tempo. Ele observou que propostas de reforma anteriormente aprovadas pelo Senado estacionaram na Câmara, devido às divergências entre os partidos. Por isso, defende a aprovação antecipada de pontos específicos, sobretudo para maior clareza de procedimentos e reduzir os gastos já em 2014. Mas garantiu que, para apressar a votação, tudo já está combinado com o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Política na Câmara.

“A intenção é caminhar na direção da expectativa popular e dos próprios partidos políticos, que é a simplificação e diminuição dos gastos de campanha, enfim, a transparência e a homogeneidade da campanha, no que diz respeito à atuação dos candidatos e ao acompanhamento da sociedade – afirmou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta, em pronunciamento no plenário na última sexta-feira (23).

Jucá afirmou ter levado em conta várias propostas em tramitação no Senado – ele mesmo já tem um projeto sobre o tema (PLS 441/2012) que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e serviu de base para a discussão inicial sobre a minireforma ocorrida durante reunião com os líderes partidários da Casa no dia 14.Para que as novas regras já valham para o ano que vem, o Congresso precisa aprová-las até 2 de outubro. Se o projeto for aprovado na CCJ, ele precisará ser votado pelo plenário e depois segue para análise da Câmara.

Dentre as alterações que podem ser feitas pelos senadores, está a redução do prazo para campanhas eleitorais em um mês. Pela atual legislação, as convenções partidárias devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da disputa. O projeto amplia as datas para 10 a 31 de julho, o que determina que as campanhas comecem apenas no dia 5 de agosto. Segundo o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a intenção é reduzir o prazo entre a data inicial das campanhas nas ruas e o seu início no rádio e na TV que só começam em 15 de agosto, para reduzir os gastos dos candidatos. No entanto, a proposta libera as campanhas eleitorais em redes sociais antes mesmo do prazo definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (STE).

Outra mudança importante é a limitação do prazo para a troca de candidatos. Um partido só poderia trocar um candidato até 15 dias antes do pleito. Atualmente, um candidato impugnado pode fazer campanha até a véspera da eleição e a troca é feita a apenas um dia da votação. A única exceção neste caso, seria a morte do candidato.

Um alteração também pode ser feita em relação ao prazo entre o fim da convenção partidária e a publicação da ata com o seu resultado, passando dos atuais cinco dias para apenas 24 horas. O projeto da minirreforma restringe ainda o uso de material impresso nas campanhas ao proibir a publicidade em placas, pinturas de muro e nos carros, com o “envelopamento” deles.

 

Senado Federal

Extraído de Jornal da Paraíba

Notícias

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...