Senado pode votar reforma eleitoral mais enxuta

25/08/2013 12:40

Senado pode votar reforma eleitoral mais enxuta

Os senadores tentarão votar na próxima terça-feira (27) uma minirreforma eleitoral mais compacta do que a discutida na Câmara. A medida é uma tentativa de viabilizar mudanças já para as eleições de 2014.

Como não há acordo entre os deputados sobre o texto que está sendo discutido na Câmara, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) orientou que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) incluísse a matéria na pauta desta semana, como informou o jornal Folha de S. Paulo. De acordo com Romero Jucá, o debate conduzido pela Câmara é mais abrangente e deve ainda durar muito tempo. Ele observou que propostas de reforma anteriormente aprovadas pelo Senado estacionaram na Câmara, devido às divergências entre os partidos. Por isso, defende a aprovação antecipada de pontos específicos, sobretudo para maior clareza de procedimentos e reduzir os gastos já em 2014. Mas garantiu que, para apressar a votação, tudo já está combinado com o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Política na Câmara.

“A intenção é caminhar na direção da expectativa popular e dos próprios partidos políticos, que é a simplificação e diminuição dos gastos de campanha, enfim, a transparência e a homogeneidade da campanha, no que diz respeito à atuação dos candidatos e ao acompanhamento da sociedade – afirmou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta, em pronunciamento no plenário na última sexta-feira (23).

Jucá afirmou ter levado em conta várias propostas em tramitação no Senado – ele mesmo já tem um projeto sobre o tema (PLS 441/2012) que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e serviu de base para a discussão inicial sobre a minireforma ocorrida durante reunião com os líderes partidários da Casa no dia 14.Para que as novas regras já valham para o ano que vem, o Congresso precisa aprová-las até 2 de outubro. Se o projeto for aprovado na CCJ, ele precisará ser votado pelo plenário e depois segue para análise da Câmara.

Dentre as alterações que podem ser feitas pelos senadores, está a redução do prazo para campanhas eleitorais em um mês. Pela atual legislação, as convenções partidárias devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da disputa. O projeto amplia as datas para 10 a 31 de julho, o que determina que as campanhas comecem apenas no dia 5 de agosto. Segundo o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a intenção é reduzir o prazo entre a data inicial das campanhas nas ruas e o seu início no rádio e na TV que só começam em 15 de agosto, para reduzir os gastos dos candidatos. No entanto, a proposta libera as campanhas eleitorais em redes sociais antes mesmo do prazo definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (STE).

Outra mudança importante é a limitação do prazo para a troca de candidatos. Um partido só poderia trocar um candidato até 15 dias antes do pleito. Atualmente, um candidato impugnado pode fazer campanha até a véspera da eleição e a troca é feita a apenas um dia da votação. A única exceção neste caso, seria a morte do candidato.

Um alteração também pode ser feita em relação ao prazo entre o fim da convenção partidária e a publicação da ata com o seu resultado, passando dos atuais cinco dias para apenas 24 horas. O projeto da minirreforma restringe ainda o uso de material impresso nas campanhas ao proibir a publicidade em placas, pinturas de muro e nos carros, com o “envelopamento” deles.

 

Senado Federal

Extraído de Jornal da Paraíba

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...