Senador apresenta PEC que altera forma de escolha dos futuros ministros do STF

10/09/2012 08:58

Senador apresenta PEC que altera forma de escolha dos futuros ministros do STF

Jornal do Brasil/NG

De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional(PEC) número 44/2012, determinando que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passarão a ser escolhidos pelo presidente da República após lista sêxtupla formada por dois indicados do Ministério Público Federal, dois do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um da Câmara dos Deputados e um pela Ordem dos Advogados do Brasil. Para o jurista Erick Wilson Pereira, doutor em Direito constitucional pela PUC de São Paulo, seria salutar democratizar a forma de escolha dos ministros do STF a exemplo do que ocorre na Itália e na Alemanha.

"Mas o grande problema enfrentado reside no fato de que o Senado brasileiro não cumpre seu dever constitucional de analisar o notório saber jurídico com profundidade e seriedade nos questionamentos", afirmou.

Segundo o jurista, as sabatinas dos indicados pelo presidente da República no Brasil não conseguem durar uma tarde enquanto que nos Estados Unidos as sabatinas duram meses de discussões com a efetiva participação da sociedade. "Não adianta mudar a forma de escolha se o Senado continuar a exercer suas funções nessa espécie de compadrio com os indicados só visto na Republica brasileira".

A PEC, que altera o artigo 101 da Constituição Federal, ainda proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou de ministro de Estado. Pela proposta, depois de recebidas as indicações, o presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado. A lista será submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que procederá à sabatina pública de cada indicado, formalizando a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado. Ainda de acordo com a PEC, o Plenário, por maioria qualificada, aprovará a indicação.

Em caso de não aprovação, a proposta determina que o segundo nome seja submetido ao Plenário; se não aprovado, passa a ser examinado pelos senadores o terceiro nome da lista; se mais esse nome for rejeitado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações. Se a escolha for aprovada, o nome será enviado ao presidente da República para nomeação. O novo ministro terá prazo de 30 dias para tomar posse.

Ao justificar a proposta, Cristovam Buarque sustenta que o atual processo representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha unipessoal do presidente da República. O senador avalia que a inclusão no procedimento de escolha de instituições como Câmara dos Deputados, OAB, Ministério Público Federal e Conselho Nacional de Justiça conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes do STF. "Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública nessa importante ocorrência constitucional", diz o senador na justificativa do projeto.


Extraído de Midiamaxnews

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...