Senador apresenta PEC que altera forma de escolha dos futuros ministros do STF

10/09/2012 08:58

Senador apresenta PEC que altera forma de escolha dos futuros ministros do STF

Jornal do Brasil/NG

De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional(PEC) número 44/2012, determinando que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passarão a ser escolhidos pelo presidente da República após lista sêxtupla formada por dois indicados do Ministério Público Federal, dois do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um da Câmara dos Deputados e um pela Ordem dos Advogados do Brasil. Para o jurista Erick Wilson Pereira, doutor em Direito constitucional pela PUC de São Paulo, seria salutar democratizar a forma de escolha dos ministros do STF a exemplo do que ocorre na Itália e na Alemanha.

"Mas o grande problema enfrentado reside no fato de que o Senado brasileiro não cumpre seu dever constitucional de analisar o notório saber jurídico com profundidade e seriedade nos questionamentos", afirmou.

Segundo o jurista, as sabatinas dos indicados pelo presidente da República no Brasil não conseguem durar uma tarde enquanto que nos Estados Unidos as sabatinas duram meses de discussões com a efetiva participação da sociedade. "Não adianta mudar a forma de escolha se o Senado continuar a exercer suas funções nessa espécie de compadrio com os indicados só visto na Republica brasileira".

A PEC, que altera o artigo 101 da Constituição Federal, ainda proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou de ministro de Estado. Pela proposta, depois de recebidas as indicações, o presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado. A lista será submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que procederá à sabatina pública de cada indicado, formalizando a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado. Ainda de acordo com a PEC, o Plenário, por maioria qualificada, aprovará a indicação.

Em caso de não aprovação, a proposta determina que o segundo nome seja submetido ao Plenário; se não aprovado, passa a ser examinado pelos senadores o terceiro nome da lista; se mais esse nome for rejeitado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações. Se a escolha for aprovada, o nome será enviado ao presidente da República para nomeação. O novo ministro terá prazo de 30 dias para tomar posse.

Ao justificar a proposta, Cristovam Buarque sustenta que o atual processo representa excessiva personalização, por resultar de uma escolha unipessoal do presidente da República. O senador avalia que a inclusão no procedimento de escolha de instituições como Câmara dos Deputados, OAB, Ministério Público Federal e Conselho Nacional de Justiça conferirá maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes do STF. "Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública nessa importante ocorrência constitucional", diz o senador na justificativa do projeto.


Extraído de Midiamaxnews

Notícias

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...