Senador pede divulgação de voto secreto em processos de cassação de mandato

Quinta-feira, 31 de maio de 2012

Senador pede divulgação de voto secreto em processos de cassação de mandato

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 31386, para requerer que, em caso de votação secreta, seu voto individual possa ser tornado público.

A ação propõe uma reinterpretação do parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal, que dispõe sobre a perda de mandato de parlamentar. Segundo o texto constitucional, a perda de mandato será decidida “por voto secreto e maioria absoluta”. Sustenta o pedido encaminhado pelo senador que uma leitura meramente literal da norma leva a uma mitigação da transparência inerente à democracia representativa, ao colocar o voto secreto como uma obrigação inafastável.

O dispositivo do voto secreto teria por objetivo, diz o pedido, garantir o direito do parlamentar ao exercício de seu mandato de modo autônomo e livre de pressões. Esse direito envolveria igualmente a possibilidade de o parlamentar dispor desse recurso e votar publicamente.

Na ação, o senador alega que houve a proposição de uma proposta de emenda parlamentar (PEC) suprimindo o voto secreto nos casos de perda de mandato parlamentar. O tema, tratado na PEC 38/2004, estaria aguardando inclusão na ordem do dia para votação em plenário há dois anos.

“Esse fato é também relevante para a presente demanda mandamental, pois demonstra que, muito embora exista vontade expressa de parte significativa dos senadores de manifestar publicamente seus votos nos processos de perda de mandato parlamentar, a via formal da alteração legislativa não culmina em uma conformação institucional que permita ao parlamentar representar seus eleitores abertamente”, diz a ação.

O pedido requer que seja determinada à mesa do Senado Federal a criação de um procedimento formal e eletrônico mediante o qual o senador possa ter seu voto individualizado e divulgado publicamente.
Impetrado com pedido de liminar, o mandado de segurança foi distribuído ao ministro Celso de Mello.

 

Processos relacionados
MS 31386

Supremo Tribunal Federal (STF)


 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...