Sentença que reconhece nulidade parcial do valor cobrado pelo autor serve de título executivo para o réu

05/06/2012 - 10h47
RECURSO REPETITIVO

Sentença que reconhece nulidade parcial do valor cobrado pelo autor serve de título executivo para o réu


A sentença em que o juízo de primeiro grau reconhece a existência da obrigação de pagar quantia certa pode prontamente ser executada com a condenação. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de uma concessionária de energia elétrica que pretende receber de consumidores valores que não foram pagos em razão de fraude no medidor.

A decisão da Primeira Seção foi proferida em recurso que seguiu o rito das controvérsias repetitivas (artigo 543-C do Código de Processo Civil), o que orientará as demais decisões sobre a matéria em todo o país.

No caso, a concessionária Rio Grande Energia interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau tinha apenas eficácia declaratória. Os valores deveriam ser buscados em ação própria e autônoma.

A concessionária alegou que a decisão do tribunal local afrontou os artigos 475, inciso I, e 475-N, inciso I, do Código de Processo Civil, ao não reconhecer a obrigação do devedor em cumprir a decisão relativa ao débito. A sentença reconheceu a legalidade da dívida e declarou inexigível a cobrança de custo administrativo de 30% do cálculo de recuperação do consumo por parte da concessionária.

Segundo o relator, ministro Mauro Campbell, fica fácil ver na sentença que o juiz reconheceu a obrigação de o consumidor pagar a dívida. “Na hipótese em análise, o magistrado não se limitou a reconhecer a fraude no medidor”, disse o ministro, “mas a validar, no dispositivo do provimento judicial exequendo, parcela da própria cobrança extrajudicial levada a cabo pela concessionária.”

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...