Separação de bens

3
setembro
2013

Tribunais aplicam à união estável direitos do casamento

Por Sylvie Boëchat

As relações familiares têm evoluído significativamente nas últimas décadas, exigindo que o direito de família também sem transforme para abarcar as mudanças operadas na dinâmica social dos afetos.

Nesse sentido, está em vias de obter a “maioridade civil”, a lei 9.278 de 10 de maio de 1996, que instituiu a “união estável” como modelo de relação entre casais, alternativa ao casamento.

Prossiga na íntegra

 

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