Ser conhecido por outro nome não garante mudança em registro civil

Ser conhecido por outro nome não garante mudança em registro civil

Publicado em: 03/01/2018

Segundo os artigos 56, 57 e 58 da Lei dos Registros Públicos (6.015/1973), o nome de uma pessoa só pode ser alterado em caso excepcional e de forma motivada. Assim, o mero descontentamento com o prenome não autoriza sua modificação.

Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que negou a inclusão do nome Mohamad no registro de um morador do estado que se chama Rafael.

Na petição, o autor alegou ter adotado o prenome após frequentar a Casa de Cultura Árabe de sua cidade, onde passou a ser chamado de Mohamad, já aos 17 anos, devido aos seus traços físicos. Desde então, afirma, é conhecido na família, em seu círculo social, no comércio e nas redes sociais como Mohamad Rafael.

No primeiro grau, o juiz Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa julgou improcedente a ação de retificação de registro civil por entender que a Lei dos Registros Públicos, como regra, não permite a alteração do nome, a não ser em casos excepcionais. E, mesmo assim, quando houver prova de que o atual prenome submete seu titular a situações vexatórias ou o expõe ao ridículo; ou quando a pessoa for notoriamente conhecida por seu apelido.

‘‘No entanto, isso não pode ser confundido com apelido público notório a justificar o acréscimo de Mohamad ao seu nome. Veja-se a referência feita pelo representante do Ministério Público acerca do antigo Presidente da República ‘Lula’, que é assim conhecido mundialmente. Não é o caso do requerente. No mesmo sentido, não se trata de alterar o prenome por exposição ao ridículo ou algo semelhante’’, justificou na sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

Liminar suspende processos contra empresa de informática

19/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar suspende processos contra empresa de informática O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a...

Lúcia Vânia alerta para polêmica sobre projeto que altera o Simples Nacional

Extraído de: Conselho Federal de Contabilidade - 16 de Setembro de 2011   Lúcia Vânia alerta para polêmica sobre projeto que altera o Simples Nacional   A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) chamou a atenção dos colegas para o PLC 77/11, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)....

Liminar suspende processos contra empresa de informática

19/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar suspende processos contra empresa de informática O ministro Marco Buzzi, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender, na Turma Recursal Especial Cível de Formiga (MG), o trâmite de todos os processos em que se discuta a...

Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente

16/09/2011 - 10h08 DECISÃO Liminar impede devolução imediata do dinheiro a consorciado desistente A ministra Maria Isabel Gallotti, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à Disal Administradora de Consórcios Ltda. para suspender acórdão proferido pelo Colégio...

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...