Ser conhecido por outro nome não garante mudança em registro civil

Ser conhecido por outro nome não garante mudança em registro civil

Publicado em: 03/01/2018

Segundo os artigos 56, 57 e 58 da Lei dos Registros Públicos (6.015/1973), o nome de uma pessoa só pode ser alterado em caso excepcional e de forma motivada. Assim, o mero descontentamento com o prenome não autoriza sua modificação.

Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que negou a inclusão do nome Mohamad no registro de um morador do estado que se chama Rafael.

Na petição, o autor alegou ter adotado o prenome após frequentar a Casa de Cultura Árabe de sua cidade, onde passou a ser chamado de Mohamad, já aos 17 anos, devido aos seus traços físicos. Desde então, afirma, é conhecido na família, em seu círculo social, no comércio e nas redes sociais como Mohamad Rafael.

No primeiro grau, o juiz Guilherme Eugênio Mafassioli Corrêa julgou improcedente a ação de retificação de registro civil por entender que a Lei dos Registros Públicos, como regra, não permite a alteração do nome, a não ser em casos excepcionais. E, mesmo assim, quando houver prova de que o atual prenome submete seu titular a situações vexatórias ou o expõe ao ridículo; ou quando a pessoa for notoriamente conhecida por seu apelido.

‘‘No entanto, isso não pode ser confundido com apelido público notório a justificar o acréscimo de Mohamad ao seu nome. Veja-se a referência feita pelo representante do Ministério Público acerca do antigo Presidente da República ‘Lula’, que é assim conhecido mundialmente. Não é o caso do requerente. No mesmo sentido, não se trata de alterar o prenome por exposição ao ridículo ou algo semelhante’’, justificou na sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

 

Notícias

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...

Viúvo perde bens para enteado

Viúvo perde bens para enteado Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., que morreu antes de conseguir se divorciar dele não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. O funcionário público R.C.F. alegava que...

Gravação telefônica

  TST aceita prova feita sem conhecimento da parte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há ilicitude na prova apresentada por um ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. Graças a conversa telefônica gravada por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, ele confirmou a...

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...