Serviços bancários serão considerados essenciais
03/08/2012 13:28
03/08/2012 - 13h05 Projetos - Atualizado em 03/08/2012 - 13h05
Projeto considera essenciais todos os serviços bancários
Iara Farias Borges
Serviços bancários de qualquer natureza, em especial o atendimento ao público, serão considerados essenciais. Projeto de lei com essa finalidade está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR).
A proposta, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), modifica a lei que trata do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (Lei 7.783/1989) para incluir todos os serviços bancários como essenciais. Pela legislação em vigor, apenas o a compensação está no rol das atividades essenciais.
O autor argumenta, ao justificar o projeto (PLS 127/2012), que a Constituição federal prevê o direito de greve, mesmo em atividades consideradas essenciais. No entanto, as necessidades inadiáveis da sociedade devem ser atendidas e a paralisação dos trabalhadores não pode colocar em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Na avaliação de Ciro Nogueira, é possível garantir o direito de greve e, ao mesmo tempo, o acesso da população aos serviços bancários. Ele ressaltou ainda que com a informatização das instituições financeiras, o serviço de compensação bancária reduziu muito o quadro de trabalhadores. Porém, outros serviços fundamentais para o cidadão não são considerados legalmente essenciais.
“Com intuito de atender às necessidades dos cidadãos brasileiros, este rol deve contemplar todos os serviços bancários a toda população e não só a compensação bancária (como já previsto em lei), mas também aos idosos, gestantes, deficientes físicos e à sociedade de um modo geral, pois todos são de utilidade pública, essenciais à própria vida e, portanto, não podem ter interrupção”, ressaltou.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e receberá decisão terminativa da CAS.
Agência Senado