Servidão de passagem é extinta pelo não-uso

TJMG: Servidão de passagem é extinta pelo não-uso
A Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0043.06.009457-0/002, onde se analisou questão referente à extinção de servidão de passagem pelo seu não-uso por dez anos. A Turma, que teve como relator o Desembargador José Flávio de Almeida, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

No caso analisado, em primeira instância, o apelante acusa o apelado de construir cerca obstruindo servidão de passagem que lhe permitia acesso à via pública. Neste sentido, pleiteou a cessação do esbulho e a reintegração de posse, com liminar favorável em relação ao primeiro pedido. O apelado, por sua vez, apresentou reconvenção, pedindo a extinção da servidão de passagem pelo não uso por mais de vinte anos, alegando que o imóvel não se caracteriza encravado, pois possui outros acessos para a via pública. A reconvenção foi julgada procedente, restando determinada a extinção da servidão e o cancelamento do registro no Cartório de Imóveis. Inconformado com a decisão do Tribunal de origem o apelante propôs a presente Apelação Cível ao TJMG.

Nas razões da Apelação Cível, o apelante sustenta não provado que a servidão deixou de ser utilizada durante dez anos, alegando que, na verdade, o local se tornou um lamaçal e, posteriormente, área de preservação permanente. Assim, diante da dificuldade de passagem, convencionou outra. Por fim, alega que “independentemente ou não o imóvel ser ou não encravado, a servidão de passagem é um direito real constituído sobre o imóvel do réu-reconvinte, que deve ser conservada.”

Diante do conteúdo probatório analisado e valendo de autores como Caio Mário da Silva Pereira e Clóvis Beviláqua, os Desembargadores do TJMG entenderam que a decisão proferida “a quo” está correta, não merecendo reforma.

Importante citar o seguinte trecho da decisão:
"Pelo contexto probatório, a extinção da servidão de passagem pelo não-uso configura-se provimento jurisdicional acertado. Logo, ao apelante não cabe dizer que, independentemente ou não o imóvel ser ou não encravado, a servidão de passagem é um direito real constituído sobre o imóvel do réu-reconvinte, que deve ser conservada."

Confira a íntegra da decisão: Continuar Lendo »

 
Atualizada em 02/08/10
Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...