Servidores da UnB contribuem para aprimoramento do sigilo do voto

Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins  - 3 horas atrás

Teste da equipe da UnB contribui para aprimoramento do sigilo do voto

Teste da equipe formada por servidores da Universidade de Brasília (UnB), que conseguiu refazer o sequenciamento dos votos apresentados pelo Registro Digital do Voto (RDV), sem contudo quebrar o sigilo do voto, foi recebido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como uma grande contribuição para o aperfeiçoamento do sistema eletrônico de votação, uma vez que este é o real objetivo dos testes, conforme salientou o secretário Giuseppe Dutra Janino. É uma contribuição extremamente positiva, algo que nós já esperávamos, ressaltou.

Na opinião da Comissão Disciplinadora da 2ª Edição dos Testes Públicos de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação, o ataque foi de alto nível tecnológico, realizado por uma equipe encabeçada por um doutor na área de Segurança da Informação. A excelência dos investigadores que se inscreveram para os testes contribui para o constante aperfeiçoamento do sistema, que é o objetivo do TSE.

Entretanto, o teste não conseguiu quebrar o sigilo do voto, pois não conseguiu relacionar o nome dos eleitores com os votos digitados na urna. A equipe de servidores e estudantes da UnB realizou o teste com base em uma votação simulada, realizada no ambiente dos testes.

RDV

De acordo com o secretário de TI do TSE, o RDV é uma lista emitida após todo o processo de votação e apuração dos votos, que objetiva permitir aos partidos políticos e outros interessados realizar eventual recontagem dos votos. A emissão desse registro é um processo posterior, totalmente apartado do sistema de totalização dos votos, que consiste na apuração do resultado, explicou Janino. É como se uma urna de lona, com votos em papel, já totalmente apurada, fosse repassada aos partidos políticos para que fossem recontados os votos, exemplificou o secretário.

Janino ressaltou, contudo, que o teste não conseguiu violar o sigilo do voto. Não existe como ligar o nome de um eleitor aos votos constantes do RDV. O que o teste conseguiu foi colocar os votos na ordem em que foram digitados na urna. Mas seria muito pouco viável saber a ordem de votação, porque a votação é feita por ordem de chegada à seção e a lista de eleitores de uma determinada seção é disponibilizada aos mesários em ordem alfabética.

Além disso, o secretário revelou que o ataque só foi possível graças à disponibilização, aos participantes, do código-fonte de todos os softwares executados pela urna, algo que, em uma eleição normal, não ocorre.

Teste

Os votos digitados na urna são gravados de forma aleatória, a partir de um algoritmo computacional, o que impede seu sequenciamento, uma vez que são embaralhados digitalmente na hora em que são gravados. O teste da equipe da UnB conseguiu, a partir do RDV, refazer a ordem com que os votos foram digitados, mas não conseguiu identificar os eleitores que efetivamente digitaram os votos no equipamento.

 

MB/LF/TSE

Extraído de JusBrasil

Notícias

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil Ana Luiza Maia Nevares segunda-feira, 29 de julho de 2024 Atualizado em 26 de julho de 2024 15:11 A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países estrangeiros,...

Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante

Opinião Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante Daniel Silveira Santiago 29 de julho de 2024, 19h42 A hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante é uma modalidade de garantia real que incide sobre os direitos futuros do devedor fiduciário em relação ao imóvel objeto...

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...