Simples Nacional poderá ser alterado
06/06/2012 16:00
Presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó, explica que mais de 560 mil empresas estão na expectativa da aprovação desse projeto
Simples Nacional poderá ser alterado
Presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó, explica que mais de 560 mil empresas estão na expectativa da aprovação desse projeto
Pela redação - www.incorporativa.com.br
06/06/2012
No dia 17 de maio, o senador José Pimentel (PT/CE) apresentou, no Senado Federal, o Requerimento nº 439, propondo a alteração na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Seu objetivo é acrescentar outras atividades de prestação de serviços àquelas já incluídas na opção pelo Simples Nacional. O Requerimento requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nºs 136/2012, de autoria do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), e 467/2008, da então senadora Ideli Salvatti (PT-SC), atual ministra das Relações Institucionais da Presidência da República.
O Requerimento nº 439 autoriza a opção pelo regime simplificado às micro e pequenas empresas dedicadas às atividades de administração ou locação de imóveis de terceiros; medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade. O documento revoga ainda o inciso XIII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, vedando o ingresso de micro e pequenas empresas dedicadas a atividades de consultoria no regime favorecido.
O presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Francisco Antonio Feijó, explica: ”o projeto propõe que prestadores de serviços, desde que respeitem o limite de receita bruta, possam optar pelo Supersimples, como qualquer outra micro ou pequena empresa. Em sua opinião, não é compreensível excluir determinadas atividades do Simples Nacional com o argumento de que são de natureza técnica, científica ou intelectual. “A distinção de quem deve ingressar ou não no Supersimples deve ser feita em relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à mera natureza da atividade profissional”, pontua Feijó.
No parecer do presidente da CNPL, mais de 560 mil empresas em todo o País estão na expectativa da aprovação desse projeto. “Muitas delas, inclusive, têm dívidas tributárias, seja com o Município, Estado ou União. É importante lembrar que as micro e pequenas empresas são fundamentais para a geração de emprego e renda e representam mais de 20% do nosso Produto Interno Bruto (PIB)”, afirma. “O setor vem fortalecendo o mercado interno brasileiro. O ambiente é propício para o empreendedorismo, principalmente neste momento em que o País busca contornos para se estabelecer no mercado externo, reduzir a taxa de juros e “driblar” a crise financeira mundial, optando pelo combate ao desemprego e a busca pelo crescimento sustentável”, finaliza o presidente da CNPL.
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