Simples Nacional: Agendamento da Opção 2015

Simples Nacional: Agendamento da Opção 2015

Publicado por Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe - 16 horas atrás

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de dezembro de 2014 no Portal do Simples Nacional > Simples - Serviços > Opção > Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2015 já estará confirmada. No dia 01/01/2015, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 30/12/2014. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro/2015, no Portal do Simples Nacional > Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015).

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Para mais informações sobre o agendamento, acesse o Perguntas e Respostas.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Extraído de JusBrasil

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...