Simples Trabalhista

Sebrae elabora um Simples Trabalhista

Objetivo do Simples Trabalhista será promover mudanças benéficas a todos os envolvidos


Pela redação - www.incorporativa.com.br

26/01/2012 - Costábile Nicoletta * 

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) vai dedicar-se neste ano a reunir, debater e qualificar propostas para encaminhar ao Congresso Nacional no início de 2013 um projeto que vem sendo chamado pelo presidente da instituição, Luiz Barretto, de Simples Trabalhista - a transposição para as relações de trabalho de benefícios semelhantes aos trazidos pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que se notabilizou pelo Supersimples, um sistema de arrecadação que unifica oito tributos (seis federais, um estadual e um municipal), desburocratiza seu recolhimento e reduz a carga de impostos para essas empresas.

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estabelece também políticas de acesso a crédito e a compras governamentais e, desde que começou a ser discutida, há mais de uma década, previa simplificações na área trabalhista que nunca avançaram devido ao antagonismo natural provocado pelo tema entre trabalhadores e empregadores.

Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae, explica que o objetivo do Simples Trabalhista será promover mudanças benéficas a todos os envolvidos. Algumas dessas mudanças nem sequer precisam do aval do Congresso Nacional, como o estabelecimento de pisos salariais conforme o porte da empresa, e que já vêm sendo aceitos por alguns sindicatos de trabalhadores.

Outra, mais prosaica ainda, é a formação de bancos de horas que permitam aos funcionários, por exemplo, reduzir o tempo de almoço para compensar a saída mais cedo do trabalho, a fim de evitar o horário de pico para ir embora.

Mesmo no emaranhado jurídico brasileiro, é possível usar bom senso. Bruno Quick exemplifica. Quando uma microempresa é condenada num processo trabalhista e decide recorrer da sentença, precisa fazer um depósito judicial que pode decretar sua falência. "Cerca de 60% das microempresas são abertas com capital de R$ 10 mil", diz o gerente do Sebrae.

"Às vezes, esse depósito chega a R$ 4 mil." Uma sugestão seria a Justiça fixar o valor de acordo com o porte da companhia: R$ 1.000 para microempresas e R$ 2.000 para pequenas empresas.

A maior parte das mudanças em estudo visa adequar a legislação ao porte dos pequenos empreendedores, não para conceder-lhes a possibilidade de não cumprir a lei, e sim para que se ajustem a ela.

Só recentemente o Ministério do Trabalho determinou que empresas com até 25 empregados e cujo funcionamento não apresente risco à saúde não são obrigadas a submeter-se às mesmas exigências de controle de medicina ocupacional feitas a companhias de grande porte ou com atividade insalubre.

A apresentação do projeto em 2013 justifica-se porque 2012 é ano de eleições municipais. Seria uma judiação que propostas tão necessárias à modernização das relações de trabalho ganhassem conotações políticas.

 

* Costábile Nicoletta é diretor adjunto do Brasil Econômico

Fonte: INCorporativa

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...