Sindicato terá que restituir contribuições a empresa

Sindicato terá que restituir contribuições a empresa

13 Set 2012

O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte (Sincovaga) terá que restituir à uma empresa, optante pelo Simples, as contribuições sindicais pagas desde 2007. No entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples estão dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal.

Com base nesse argumento, a turma rejeitou recurso do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte (Sincovaga), contra decisão que declarou a inexigibilidade da contribuição da Santos & Salles.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, esclareceu que, além da Lei 9.317/96, que faculta às micro e pequenas empresas a opção pelo Simples, dispensando-as do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, a Instrução Normativa SRF 09/99, criada com o objetivo de regulamentar a lei, em seu artigo 3º, parágrafo 6º, também dispensou-as da contribuição sindical patronal e das contribuições destinadas ao Sistema S (Sesc, Sesi, Senai, Senac e Sebrae).

Paiva ressaltou ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio da Nota Técnica SRT/CGRT 50/2005, declarou que não é devida a cobrança da contribuição sindical das empresas que integram o Simples. Esse entendimento foi mantido, mesmo com o advento da Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e revogou a Lei 9.317/1996, frisou.

No caso, a empresa ajuizou ação em 2011 com a alegação de estar sendo compelida, há vários anos, ao pagamento da contribuição patronal, sob ameaça de envio do nome da empresa ao Serviço de Proteção ao Crédito. Em juízo, pleiteou o ressarcimento de todos os recolhimentos realizados, desde julho de 2007, data em que já era inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

A 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou procedentes os pedidos da empresa, declarando a inexigibilidade da contribuição sindical patronal a partir da data de opção da empresa pelo Simples. Com isso, o sindicato, condenado a restituir à empresa as contribuições já pagas, com juros e correção monetária, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR - 59-60.2011.5.03.0109


Fonte: Conjur

Extraído de Direito Público

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...