Sistema de REDD+

07/11/2012 - 12h45 Comissões - Justiça - Atualizado em 07/11/2012 - 12h53

Redução de emissões de gases por desmatamento poderá ser recompensada

Simone Franco e Iara Guimarães Altafin

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 212/2011) do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) que cria sistema de redução de emissões por desmatamento e degradação florestal e incentiva o manejo sustentável e o aumento dos estoques de carbono, conhecido como REDD+. A iniciativa visa estabelecer valor econômico para a "floresta em pé" e criar regras que viabilizem a remuneração do proprietário que mantém área florestada.

Para o autor da proposta, a implantação do sistema de REDD+ contribuirá para que as florestas brasileiras sejam vistas como ativos econômicos. A medida, segundo prevê, será um estímulo para a preservação e recuperação de áreas florestadas nas propriedades rurais, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para minimizar os efeitos das mudanças climáticas.

O país ainda não conta com um ordenamento legal para regulamentar o mercado de serviços ambientais, ou seja, a remuneração pela proteção de ecossistemas responsáveis pela manutenção da vida no planeta e das condições necessárias à produção agropecuária. Caso o sistema REDD+ seja transformado em lei, comunidades tradicionais ou mesmo agricultores individuais que preservam matas nativas poderão entrar nesse mercado e ter acesso a uma nova fonte de renda.

Para viabilizar o mecanismo, o projeto prevê que seja instituída a Unidade de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (UREDD), correspondente a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente que deixou de ser emitida com a manutenção da floresta. As UREDDs poderão ser usadas na obtenção de financiamentos ou convertidas em títulos que poderão ser negociados em bolsas de valores do país ou no exterior.

O texto estabelece que seja criada uma Comissão Nacional para REDD+, que terá, entre outras, a função de regulamentar a UREDD e a emissão de títulos. Também prevê que o sistema seja financiado com recursos dos fundos sobre Mudança do Clima, Amazônico, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Florestal, além de recursos provenientes de acordos internacionais, doações e de orçamentos públicos.

Código Florestal

Durante a tramitação do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) no Senado, Eduardo Braga apresentou emenda para incluir o sistema de REDD+ na nova lei, mas a sugestão foi rejeitada. O texto aprovado pelos senadores incluiu outros incentivos econômicos e financeiros para preservação e recuperação de áreas florestadas, como a concessão de crédito agrícola com juros menores e prazos de pagamento maiores.

Nos debates sobre o novo código, tanto Eduardo Braga quanto Jorge Viana (PT-AC), que dividiu com Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) a relatoria da matéria, argumentaram reiteradas vezes que as florestas devem ser vistas como ativos e não como ônus ou impedimento ao desenvolvimento do Brasil.

Na justificação do PLS 212/2011, Eduardo Braga afirma que a formalização de um sistema de REDD+ no país é essencial para consolidar o controle do desmatamento nos biomas, por meio de incentivos à preservação. O relator do projeto na CCJ, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), elogiou a iniciativa e apresentou voto favorável.

Durante a discussão da matéria na CCJ nesta quarta-feira, Eduardo Braga observou que o Brasil tem apresentado resultados positivos na redução do desmatamento e que precisa, cada vez mais, inovar e avançar nesta questão. Luiz Henrique afirmou que a política mais eficaz para garantir a preservação ambiental é atribuir valor econômico aos bens florestais, o que, segundo o senador, poderá ser viabilizado pelo PLS 212/2011.

A proposta será analisada agora pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente (CMA), esta última em decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...