Sistema Renavam informa sobre recall

17/12/2010 - 10:31h

 

Portaria regulamenta sistema Renavam que informa sobre recall


Brasília, 16/12/2010 (MJ) – Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17) portaria conjunta entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O documento define prazos e obrigações das montadoras no processo de comunicação das campanhas de recall para o Sistema de Aviso de Riscos.

De acordo com a portaria, as montadoras deverão repassar ao Denatran informações sobre as campanhas, contendo inclusive a listas dos chassis dos veículos envolvidos. Serão encaminhados também, em até 60 dias do início da campanha, relatórios eletrônicos de atendimentos.

A informação referente ao recall será processada pelo Denatran e incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As campanhas não atendidas após um ano vão passar a constar ainda no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Fica resolvido também pela portaria que os fornecedores são obrigados a entregar ao consumidor documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do reparo e dados do atendimento. Todas as novas determinações passam a valer após 90 dias, a contar da data da publicação.

A proposta do novo sistema surgiu em outubro, no âmbito de um acordo de cooperação técnica assinado entre os ministérios da Justiça, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e das Cidades, por meio do Denatran.

“Saúde e segurança é prioridade do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e responsabilidade de todos: Estado, mercado e consumidores. O novo procedimento visa ampliar a transparência e contribuir para o aumento da efetividade das campanhas de recall”. afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.

Orientação aos consumidores

O DPDC, em conjunto com o Grupo de Estudos de Acidentes de Consumo (Gepac), também lançou hoje um guia sobre direitos do consumidor em casos de recall. A publicação intitulada ‘Entenda o Recall’ explica o conceito de recall, previsto no Código de Defesa do Consumidor, expõe as obrigações dos fornecedores e ressalta a importância de se atender ao chamado o mais rápido possível. 
 

Para acessar o guia, clique aqui.

 

Fonte: Ministério da Justiça

 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...