Site oferece petições gratuitas
01/02/2012 09:22
OAB/RJ propõe ação contra site que oferece petições gratuitas
30/01/2012
Por meio de sua Procuradoria, a OAB/RJ propôs na última terça-feira, dia 24, ação de obrigação de não fazer contra um site sobre Direito do Consumidor que oferece petições de forma gratuita pela internet. Alegando a mercantilização da advocacia e a consequente violação da Lei 8.906/94 e do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da Seccional, o documento “solicita a antecipação da tutela específica, para que a Ré se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela”.
Os signatários que representam a Seccional são o presidente, Wadih Damous; o procurador-geral, Ronaldo Cramer; o subprocurador-geral, Guilherme Peres; e o procurador Erlan dos Anjos.
Divulgado pela revista eletrônica Conjur em meados de janeiro, o serviço já havia sido alvo de críticas por parte de Wadih. Para ele, além de violar as diretrizes legais e éticas da advocacia, a empresa está se valendo de captação irregular de clientela. “É evidente que o serviço gratuito no site é uma forma de atrair a atenção do consumidor, que posteriormente poderá utilizar dos serviços prestados”, afirmou, antes de explicar que, na maioria dos casos, o consumidor é um leigo diante dos contratos e do próprio Código de Defesa do Consumidor. “É normal que surjam dúvidas sobre a sua demanda e nessa hora possivelmente vão recorrer àquele que ofertou a petição gratuita”, disse.
De acordo com Erlan, alegando os mesmos motivos, a Ordem já deu entrada em diversas ações contra os chamados planos jurídicos, sempre atingindo o objetivo de preservar os colegas e o exercício regular da profissão.
Ele afirmou que a expectativa é de uma decisão da Justiça até o final da semana.
Segundo os criadores do site, a proposta é ensinar à população como exigir seus direitos nos Juizados Especiais Cíveis, que não exigem a presença de um advogado no processo.
Extraído de JusClip