SNIIC

17/11/2010

 

O que muda com a aprovação do Plano Nacional de Cultura


O PNC traz as diretrizes a serem seguidas pelos estados e municípios para criarem seus próprios planos de cultura

Imediatamente após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a lei que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC), aprovado na terça-feira (9), por unanimidade, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, o Ministério da Cultura (MinC) terá 180 dias para estabelecer metas para implementar de seus objetivos. Nesse mesmo prazo, deverá criar o Conselho e a coordenação-executiva do Plano. Com a promulgação do PNC, o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) será a principal ferramenta de acompanhamento metas estipuladas pelo MinC.

O SNIIC já está em desenvolvimento tecnológico e consistirá em uma ampla base de dados e indicadores culturais, que vai abranger informações sobre equipamentos culturais, grupos artísticos, órgãos gestores da cultura, conselhos municipais, editais, economia da cultura, estudos e pesquisas sobre o setor cultural, entre outros. Será uma plataforma essencial ao compartilhamento de informações da cultura entre o setor privado e os governos federal, estadual e municipal. O Sistema também vai gerar indicadores da gestão pública, permitindo o conhecimento e a interação da sociedade civil com as ações e políticas.

O PNC traz as diretrizes a serem seguidas pelos estados e municípios para criarem seus próprios planos de cultura. A adesão, porém, não é automática ou obrigatória. O MinC irá criar protocolos de adesão para esses entes federativos e então subsidiar com consultoria técnica e apoio orçamentário a elaboração desses planos.

As linguagens artísticas também irão elaborar planos para seus setores. Os colegiados setoriais ligados ao Conselho Nacional de Política Cultural serão responsáveis por isso. Música, Teatro, Dança, Circo, Museus, Culturas Populares e Culturas Indígenas já têm planos.

Os 13 princípios do PNC são:

- Liberdade de expressão, criação e fruição

- Diversidade cultural

- Respeito aos direitos humanos

- Direito de todos à arte e à cultura

- Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural

- Direito à memória e às tradições

- Responsabilidade socioambiental

- Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável

- Democratização das instâncias de formulação das políticas culturais

- Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais

- Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura

- Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais

Os objetivos do Plano Nacional de Cultura

I – reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira;

II – proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;

III – valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;

IV – promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;

V – universalizar o acesso à arte e à cultura;

VI – estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;

VII – estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;

VIII – estimular a sustentabilidade socioambiental;

IX – desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;

X – reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;

XI – qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;

XII – profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;

XIII – descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;

XIV – consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;

XV – ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo;

XVI – articular e integrar sistemas de gestão cultural.


Revista INCorporativa

 

Notícias

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...