SNIIC

17/11/2010

 

O que muda com a aprovação do Plano Nacional de Cultura


O PNC traz as diretrizes a serem seguidas pelos estados e municípios para criarem seus próprios planos de cultura

Imediatamente após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a lei que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC), aprovado na terça-feira (9), por unanimidade, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, o Ministério da Cultura (MinC) terá 180 dias para estabelecer metas para implementar de seus objetivos. Nesse mesmo prazo, deverá criar o Conselho e a coordenação-executiva do Plano. Com a promulgação do PNC, o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) será a principal ferramenta de acompanhamento metas estipuladas pelo MinC.

O SNIIC já está em desenvolvimento tecnológico e consistirá em uma ampla base de dados e indicadores culturais, que vai abranger informações sobre equipamentos culturais, grupos artísticos, órgãos gestores da cultura, conselhos municipais, editais, economia da cultura, estudos e pesquisas sobre o setor cultural, entre outros. Será uma plataforma essencial ao compartilhamento de informações da cultura entre o setor privado e os governos federal, estadual e municipal. O Sistema também vai gerar indicadores da gestão pública, permitindo o conhecimento e a interação da sociedade civil com as ações e políticas.

O PNC traz as diretrizes a serem seguidas pelos estados e municípios para criarem seus próprios planos de cultura. A adesão, porém, não é automática ou obrigatória. O MinC irá criar protocolos de adesão para esses entes federativos e então subsidiar com consultoria técnica e apoio orçamentário a elaboração desses planos.

As linguagens artísticas também irão elaborar planos para seus setores. Os colegiados setoriais ligados ao Conselho Nacional de Política Cultural serão responsáveis por isso. Música, Teatro, Dança, Circo, Museus, Culturas Populares e Culturas Indígenas já têm planos.

Os 13 princípios do PNC são:

- Liberdade de expressão, criação e fruição

- Diversidade cultural

- Respeito aos direitos humanos

- Direito de todos à arte e à cultura

- Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural

- Direito à memória e às tradições

- Responsabilidade socioambiental

- Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável

- Democratização das instâncias de formulação das políticas culturais

- Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais

- Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura

- Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais

Os objetivos do Plano Nacional de Cultura

I – reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira;

II – proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;

III – valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;

IV – promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;

V – universalizar o acesso à arte e à cultura;

VI – estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;

VII – estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;

VIII – estimular a sustentabilidade socioambiental;

IX – desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;

X – reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;

XI – qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;

XII – profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;

XIII – descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;

XIV – consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;

XV – ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo;

XVI – articular e integrar sistemas de gestão cultural.


Revista INCorporativa

 

Notícias

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...

Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro

quinta-feira, 11 de julho de 2024 Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono. Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a...

Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos

Direito de família Casal homoafetivo consegue adotar criança após criá-la por nove anos Magistrada identificou prática ilegal de adoção dirigida, mas optou por destituir genitora do poder familiar em prol do melhor interesse da criança, já adaptada ao lar do casal. Da Redação segunda-feira, 8 de...