Sob a tutela do afeto - Jornal Valor Econômico

Sob a tutela do afeto - Jornal Valor Econômico

Publicado em: 24/10/2017

Antes da popularização da internet, compartilhar a instantaneidade de um acontecimento não era tarefa simples. Em 1977, Arethuza de Aguiar era uma jovem senhora de 38 anos. Morava em Niterói, no Rio. Na madrugada de 28 de junho, manteve-se pendurada em uma incansável ligação telefônica para Brasília. Por horas, ficou em contato com uma secretária do Congresso, para acompanhar, voto a voto, em tempo real, a aprovação da Emenda Constitucional nº 9, que instituiu o divórcio no Brasil. “Foi um momento histórico”, lembra Arethuza, hoje com 78 anos. “Eu estava ansiosa para conhecer o resultado da votação, porque sabia que aquela decisão mudaria a vida de muitas pessoas. A minha, inclusive – e para melhor.”

Arethuza de Aguiar foi a primeira mulher a se divorciar no Brasil. Fez isso dois dias depois de a lei ter sido sancionada pelo então presidente Ernesto Geisel (1907-1996), em 26 de dezembro de 1977. Na época, ela atuava como juíza de paz. No dia a dia, celebrava casamentos. Estava separada do marido, com quem tinha duas filhas, havia cinco anos. Ambos se davam bem, mas a sociedade os via com ressalvas.

Pessoas separadas – “desquitadas”, na terminologia usada na época – viviam numa espécie de limbo social. Em círculos conservadores, principalmente os religiosos, a repulsa a essas pessoas era tão grande que o escritor Nelson Rodrigues (1912-1980) a imortalizou em uma frase: “Entre o desquite e a traição, mil vezes a traição!”. Os desquitados não podiam casar pela segunda vez. Os filhos que viessem a ter em outros relacionamentos eram chamados de “adulterinos”, ou seja, frutos do adultério, párias sob o ponto de vista legal. “Com a aprovação do divórcio, superamos essa barreira, deixamos para trás toda essa hipocrisia”, diz Arethuza. “Esse foi o real sentido daquela vitória.”

Ele foi maior, no entanto. Isso porque existem poucos fatos que têm a virtude de demonstrar de maneira límpida e eloquente o quanto a sociedade mudou em determinado período de tempo. O divórcio, que existe há 40 anos no Brasil, é um deles. A lei, ao permitir a dissolução do casamento, criou um ponto de inflexão na forma como os casais – e seus filhos – se relacionam. Com isso, ela abriu espaço para alterações profundas no próprio conceito de família. Estudos jurídicos recentes identificam a presença de quase uma dezena de possíveis configurações familiares existentes hoje no Brasil.

O clássico é o padrão “pai, mãe e filhos”. Mas existem outras versões como a “família-mosaico”. Ela é cria direta do divórcio. Proliferou com tal velocidade que, nas últimas décadas, se tornou banal. Tem como base a fórmula “os meus, os teus e os nossos”, em que as pessoas se unem, carregando os filhos de relacionamentos anteriores e, eventualmente, acrescentando novos integrantes ao núcleo doméstico.

Isso foi apenas o começo da evolução das espécies familiares. Mesmo porque o divórcio, aquele ponto de inflexão na vida conjugal, transformou-se em um círculo – e está em permanente expansão. Na vanguarda dessas novas estruturas, consta, por exemplo, a “família poliamor”. Esse tipo de formação ocorre quando três pessoas compartilham a mesma relação. Não se trata, porém, de um simples “triângulo amoroso”. Aqui, há uma ligação mais forte entre os participantes, pois grupos desse tipo podem formalizar seu vínculo por meio de uma união estável, cujas prerrogativas legais são as mesmas de um casamento formal.

A prática do poliamor nem sequer é tão nova no Brasil. Há pelo menos cinco anos esse layout amoroso vem sendo sacramentado em cartórios. O primeiro evento desse tipo ocorreu na cidade de Tupã, no interior paulista, em 2012. O segundo, no Rio, em 2015. Nos dois episódios, tabeliães lavraram escrituras reconhecendo uma união estável entre três pessoas. No caso paulista, a família foi composta por um homem e duas mulheres. No fluminense, por três mulheres.

Outro modelo é a “família paralela”, no qual uma pessoa mantém dois núcleos familiares simultâneos. Considere, a título de ilustração, o arquétipo do caminhoneiro. Alguns têm mulher e filhos em uma cidade e repetem a dose em outro município. A novidade é que as duas relações podem ser legalmente reconhecidas. Mas a bigamia não é crime? Sim, mas esse caminhoneiro não precisa se casar com as duas mulheres. O juiz Luís Cláudio Cabral Chaves, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Manaus, demonstrou que há alternativa para esse impasse. Em 2013, ele reconheceu uma união estável paralela entre um homem e duas mulheres, após a morte do marido. Isso para amparar os dois núcleos familiares na ausência do morto.

O estampido do divórcio não afetou somente a configuração da família. Reverberou na definição de parentesco. Ela também não é mais a mesma. Afinal, em relações cruzadas como na “família-mosaico”, quem é o pai (ou a mãe)? É o biológico ou “quem cria”, como defende o dito popular? Para evitar esse beco sem saída, hoje já é possível registrar oficialmente em documentos de identidade, com autorização da Justiça, o nome de dois pais e uma mãe – ou outras combinações: duas mães e um pai, duas mães e dois pais etc. É o que se chama de relação pluriparental. Ela já foi reconhecida em ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro 2016.

Isso não significa que, agora, tudo é permitido. Quando um relacionamento termina, e começa a divisão do patrimônio ou a definição de quem paga a pensão alimentícia, sempre cabe discussão sobre as responsabilidade das obrigações – em se tratando de direito, discussão é o que mais cabe. A advogada Ana Luisa Porto Borges, do escritório Peixoto & Cury, por exemplo, levanta dúvidas sobre a validade de alguns modelos conjugais, como aqueles que envolvem trios, quartetos etc.

“Já me questionaram se deixar a escova de dente na casa do namorado caracteriza união estável”, afirma a advogada Ana Luisa Borges.

“É inegável que a Justiça não pode desconsiderar as mudanças da sociedade, mas até que ponto deve dar suporte ao amor livre?”, diz Ana Luisa. “Se um sujeito quer ter uma relação a três com garantias leais para as partes envolvidas, deveria criar uma holding e fazer um acordo patrimonial com regras de indenização. Culturamente, a unidade familiar ainda é encabeçada por duas pessoas.” Caso contrário, caminhamos com velocidade para consagrar uma definição de Millôr Fernandes (1923-2012). Ele dizia: “Família é todo mundo que tem a chave de casa”.

A Justiça, em geral, e o direito de família, em particular, estão diante de um novo paradigma. Antes da Lei do Divórcio e das mudanças comportamentais que ela engendrou, as relações familiares e de parentesco seguiam o sistema patriarcal, vigente havia séculos, no qual a mulher não passava de um apêndice. Esse padrão estava centrado na consanguinidade, em algo concreto, passível de comprovação científica em laboratórios. Agora, isso mudou de forma radical. O conceito central de família e parentesco já não se baseia no sangue. Ele ganhou um novo eixo – o afeto. É por isso que, hoje, se fala em “entidade familiar” (e não se trata de apenas mais um verbete politicamente correto). Compreendê-la, acolhê-la, dimensioná-la e enquadrá-la na legislação é o novo desafio de juízes, advogados, legisladores e, por extensão, da sociedade.

A desembargadora gaúcha Maria Berenice Dias costuma dizer que “o retrato da família” brasileira já não cabe na velha “foto de casamento”. E as pessoas que compõem essas novas “entidades” estão batendo na porta do Judiciário, pedindo soluções para impasses que enfrentam no dia a dia, como a definição de pensões, heranças ou a guarda de crianças. “O problema é que muitos dos novos modelos de família não encontram previsão na lei”, afirma Maria Berenice. “Os juízes, por sua vez, são obrigados a decidir. Assim, criam uma jurisprudência em torno do assunto. Em um primeiro momento, o que é novo é acolhido pelos tribunais por essas decisões isoladas. Com o tempo, um novo sistema jurídico deve se impor.”

Ela atuou em diversos casos em torno dos quais pairava esse vácuo legal. Foi pioneira no Brasil ao reconhecer a legalidade de uma relação homoafetiva. Cunhou termos como “homoafetividade” e “direito das famílias”, frisando a pluralidade do tema, em substituição à versão tradicional (“direito de família”, no singular). Para ela, é a omissão dos legisladores que abre esses buracos na legislação. “Na maioria das vezes, isso acontece por desleixo, preconceito ou medo do político em se indispor com o eleitorado”, diz a desembargadora aposentada, que hoje atua como advogada. “Mas não importa o motivo. Essas mudanças estão sendo chanceladas na vida real, e não podemos fechar os olhos para elas.”

O caráter efêmero e diverso das relações sociais e pessoais não é privilégio das famílias. Ele reflete uma singularidade dos tempos correntes, uma marca da pós-modernidade, como salientou o sociólogo polonês Zygmunt Bauman (1925-2017), em livros como “Modernidade Líquida” e “Amor Líquido”. Para ele, o mundo foi palco de um furioso processo de individualização. Com isso, os vínculos passaram a ser “frouxamente atados”, para que pudessem ser desfeitos, sem delongas, logo adiante. O sociólogo escreveu: “Os relacionamentos são [ou se tornaram] como a vitamina C: em altas doses, provocam náuseas e podem prejudicar a saúde”. O fenômeno da fluidez exacerbada é mais abrangente. Bauman indica que ele subjugou outras “grandes narrativas” (ou conceitos), como a comunidade e o Estado.

Imersas nessa condição, muitas pessoas também mudaram a forma de encarar o matrimônio. Hoje, nos jogos conjugais, não são grandes as chances de se chegar à fase do “até que morte que nos separe”. Por isso, os casais estão tomando precauções inusitadas. “Já me questionaram, por exemplo, se deixar a escova de dente na casa do namorado caracteriza uma união estável, com todas as implicações legais daí decorrentes”, diz a advogada Ana Luisa Borges. Qual a resposta? Em tese, não. Mas cabe discussão? Sim.

Há situações ainda mais inesperadas. “As pessoas estão discutindo o divórcio antes mesmo do casamento”, afirma Luiz Kignel, da banca PLKC. “O pior é que já vi esse tipo de conversa terminar em briga em um casal. Nesse momento, o homem e a mulher pararam, trocaram olhares e começaram a rir diante do inusitado da situação.” Kignel costumava estranhar esse tipo de postura. Hoje, passou a entendê-la. “Quando é feito um acordo entre sócios na criação de uma empresa, os envolvidos definem antecipadamente as regras de saída”, diz o advogado. “É mais ou menos isso o que as pessoas querem fazer na vida conjugal.”

O problema é que esse tipo de benchmarking nem sempre dá certo. Questões relativas ao patrimônio até podem ser carimbadas com antecedência, definindo de cara quem fica com o que ao fim do matrimônio. Essa lógica, entretanto, não se aplica ao pagamento de pensões. Em geral, esse valor é fixado com base no binômio necessidade/possibilidade. Ou seja, depende da condição momentânea de quem deve pagar e da situação em que se encontra quem precisa receber. “As pessoas querem um seguro total, mas o casamento é uma opção de risco, ainda que calculado”, diz Kignel. “É preciso saber que, no meio da dissolução, tem sempre um pênalti, um fator imponderável.”

Para atenuá-lo, o advogado dispõe até de um “combo” pré-nupcial. Ele é formado por um acordo entre o casal sobre o que ocorrerá com o patrimônio, por um testamento que estabelece as regras para a distribuição da herança e por um documento (uma “ata notarial”, na prática, uma procuração) que define quem deve gerir os bens no caso de incapacidade de uma das partes. Em suma, trata-se de um kit básico para se evitar as surpresas dos matrimônios “líquidos”.

A Lei do Divórcio foi o início dessas novidades, mas não fez tudo sozinha. A mudança do formato das famílias, e seu eventual reconhecimento em decisões judiciais, valeu-se do acúmulo paulatino de outras inovações legais. A Constituição Federal de 1988, chamada de “Cidadã”, por exemplo, reconheceu a figura da união estável entre casais, fundamental para o avanço das relações baseadas no afeto. Depois disso, em 2007, a Lei nº 11.441 permitiu que os divórcios amigáveis (que também não envolvem filhos menores ou incapazes) fossem feitos em cartório, sem a necessidade de uma ação na Justiça.

Essa mudança deu agilidade aos processos, desopilou tribunais e teve impacto até na saúde mental dos envolvidos. Até então, todo caso de divórcio buscava a comprovação da culpa de uma das partes. Em geral, era o culpado, um “criminoso”, quem perdia direitos e arcava com as contas do fim do matrimônio, o que incluía o pagamento da pensão etc. Tal prática só servia para constranger e colocar em pé de guerra o casal em processo de separação, seus filhos e, não raro, até testemunhas e advogados.

Outra peça crucial no processo foi a Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Ela reduziu o prazo para a obtenção de um divórcio. Antes dela, mesmo em uma situação amigável, ele nunca era inferior a um ano. Nos litígios, poderia se arrastar por vários anos. Diante de facilidade proporcionada pela emenda, disparou o total de casamentos dissolvidos no Brasil. Em 2011, o ano seguinte à vigência da lei, o IBGE registrou um crescimento de 45,6% do número de divórcios no país, em comparação a 2010. Esse foi o recorde histórico nacional, com 351,1 mil casos. “A boa lei é aquela que consolida uma prática social”, diz Sérgio Barradas Carneiro, advogado e ex-deputado federal (ex-PDT e PT), que encaminhou a proposta da 66ª no Congresso. Ela havia sido idealizada pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM).

Desde 1984, quando esse tipo de estatística começou a ser feito no Brasil, o que se vê é um crescimento constante da taxa de divórcios, com esse grande pulo em 2011. No longo prazo, houve uma queda na duração dos casamentos. Eles passaram de uma média de 19 anos, em 1984, para 15 anos, em 2014. Os matrimônios, contudo, não diminuíram. Ao contrário. Em 2014, cresceram 5,1% em relação ao ano anterior. Em 2015, o último dado disponível, apresentaram uma nova elevação: 2,8%, perfazendo um número absoluto de 1,137 milhão de casórios.

Cada avanço da legislação, porém, foi dado em meio a disputas ferrenhas no Congresso. Na prática, em países onde a religião representa um forte traço cultural, a discussão de temas como o divórcio – ou o aborto – está impregnada de preconceitos e idiossincrasias. Não ocorre sem choques e colisões. Foi justamente esse tipo de embate que emergiu no Brasil, no fim dos anos 70, com a força e reações que lhe são peculiares.

Aquele momento, plena ditadura militar, não estava para grandes debates. Até os censores achavam que deveriam velar pelo bom-tom das relações familiares, mesmo pouco depois da aprovação do divórcio. Ao menos duas cenas da novela “Dancin’ Days”, da Rede Globo, exibida entre 1978 e 1979, foram cortadas nesse contexto. A turma da tesoura não gostou, por exemplo, da maneira como a personagem Yolanda (Joana Fomm) tratava o marido, Horácio (José Lewgoy). Em trechos eliminados do roteiro, ela dizia que queria se separar daquele “velho nojento”.

No Congresso, o grande paladino da causa divorcista era o senador baiano Nelson Carneiro (1910-1996), que militava no MDB do Rio. Ele havia proposto a adoção de uma medida que ampliava as possibilidades de dissolução do casamento em 1950. Carneiro repetiu a dose, apresentado novos projetos em 1953 e 1960. Isso até conseguir a aprovação da Emenda Constitucional nº 9, em 1977, em coautoria com o senador Accioly Filho (1920- 1979). Nessas quase três décadas de batalha, Carneiro digladiou contra antidivorcistas implacáveis, a maioria deles ligada à Igreja Católica e a entidades ultraconservadoras como a Tradição Família e Propriedade (TFP).

Hoje, muitos dos argumentos usados por essa turma contra a lei soam surreais. Na época, contudo, surtiam forte efeito na plateia. Os opositores de Carneiro reuniam estatísticas com o objetivo de estabelecer uma correlação entre o divórcio e problemas como a loucura, o suicídio e a prostituição. Para isso, usavam dados que indicavam o “elevado” número de mulheres divorciadas entre as meretrizes de Viena.

Na sessão que aprovou o divórcio, testemunhas contaram que, derrotados, os padres saíam do Congresso bradando que iriam expor os nomes dos parlamentares favoráveis à medida em uma lista, pendurada nas portas de todas as igrejas. E pior: cumpriram a promessa. Que o diga o atual senador Airton Sandoval (PMDB-SP).

Em 1977, o político paulista exercia seu primeiro mandato como deputado federal pelo MDB. Ele se lembra do ar pesado que preenchia a capital federal. Em 1º de abril, dois meses antes da aprovação do divórcio, Geisel havia baixado o “Pacote de Abril”. Entre outras medidas, ele determinava o fechamento do Congresso por duas semanas. A iniciativa representou um retrocesso no andamento da abertura política então em curso no país. “Ela mostrou que a distensão do regime seria de fato ‘lenta e gradual'”, diz Sandoval. Em relação ao divórcio, Geisel convivia bem com a Igreja Católica, mas era um luterano e não se deixou influenciar pela campanha antidivorcista. Os partidos também não fecharam questão em torno do tema. Os políticos votaram de acordo com suas convicções.

Foi aí que o emedebista se viu envolvido em uma tremenda enrascada. Isso porque as relações preparadas pelos sacerdotes, com os nomes dos políticos que votaram a favor da emenda, seguiam a ordem alfabética. Airton Sandoval era o primeiro da lista. “Sempre que os padres sabiam da minha chegada a uma cidade, a minha presença era anunciada pelos alto-falantes das igrejas”, conta Sandoval. “E vinham críticas pesadas. Foi um período complicado, mas o fato é que, ainda assim, consegui me reeleger.”

Sandoval diz que apoiou a dissolução do casamento depois de ouvir a história de uma mulher que já havia passado dos 70 anos. “Ela já tinha netos de uma segunda relação conjugal”, afirma ele. “O seu sonho, mesmo depois de tanto tempo, ainda era se casar com o segundo marido, mas isso não era permitido. Achei aquilo chocante.” Em grande medida, foi por conta de histórias dessa estirpe que Arethuza de Aguiar, citada no início desta reportagem, permaneceu pendurada ao telefone, naquela noite de junho de 1977, acompanhando a votação da Lei do Divórcio no Congresso. “O que as pessoas queriam não era uma mudança da condição legal, mas a chance de serem felizes. E a felicidade, por sua vez, não convive com a farsa”, diz Arethuza, a juíza de paz que, aos 78 anos, continua atuante: ela ainda celebra casamentos.

Fonte: Valor Econômico
Extraído de Recivil

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