Sócio de juiz aposentado não precisa de quarentena, diz MP

Sócio de juiz aposentado não precisa de quarentena, diz MP

Publicado 28 de Novembro, 2014

Mallet of justice!

Crédito @fotolia/jotajornalismo

Por Bárbara Pombo
Brasília
Siga Bárbara no Twitter

O Ministério Público Federal deu parecer contrário à norma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que estendeu a quarentena prevista para juízes aposentados aos escritórios de advocacia no qual o magistrado se associar.

O parecer foi dado na ADPF 310/DF e na Suspensão de Segurança 4.848/DF, em andamento no Supremo Tribunal Federal. Em outubro de 2013, o então presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa concedeu liminar a OAB no segundo processo. “O sentido da norma impugnada é impedir que a sociedade de advogados constitua expediente de burla à regra da quarentena”, afirma, na época.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “o entendimento que o Conselho Federal da OAB adotou na consulta configura atuação arbitrária e desarrazoada da ordem no exercício da fiscalização profissional da advocacia nacional, que merece censura do Supremo Tribunal Federal”.

Para o MP, a regra da OAB ainda violaria o princípio da reserva legal. “O objetivo de se adotar medida moralizante, a atribuir plena efetividade à opção associativa dos afiliados a determinada sociedade profissional, forçoso reconhecer que a referida consulta não pode impor aos advogados comportamentos não disciplinados por lei”, afirma.

A partir da Emenda 45, de 2004 (Reforma do Judiciário), a Constituição passou a proibir juízes, desembargadores e ministros a exercer a advocacia no tribunal em que atuava antes de três anos da aposentadoria ou exoneração (artigo 95, parágrafo único, V).

Ao responder consulta de uma seccional sobre o alcance da norma, o Conselho Federal da OAB editou a Emenda 18, de 2013, segundo a qual escritórios, sócios e funcionários do juiz aposentado também estão impedidos de advogar no âmbito territorial do tribunal no qual atuou o magistrado, desembargador ou ministro.

Para o Ministério Público, a regra da Ordem extrapolaria a proibição prevista na Constituição. “É certo que a função do ato administrativo é o de complementar a lei para permitir a sua concreção, não podendo inovar em direitos, em especial ao direito fundamental ao livre exercício profissional”, afirma Janot.

Extraído de JOTA

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...