Sócio deve indicar localização de empresa em execução

Sócio deve indicar localização de empresa em execução

Sócio deve indicar localização de empresa em execução

Quando duas partes são rés em ação trabalhista e a empresa, devedora primária, não é localizada para ser executada, cabe ao sócio, devedor secundário, indicar os meios que isso ocorra e evitar que a execução recaia sobre si. O entendimento é da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que rejeitou Agravo de Petição apresentado pelo devedor secundário.

O sócio afirmou que não foram feitos todos os meios para a executar a sociedade e negou que coubesse a ele indicar os meios para sua localização. Relator do caso, o juiz convocado Orlando Apuene Beltrão disse que a devedora primária “está em local incerto e não sabido, tendo sido citada de todos os atos processuais por edital, inclusive para pagamento”. Como não quitou o débito ou garantiu o juízo, segundo ele, o desaparecimento da empregadora indica a presunção da inexistência de bens.

Orlando Beltrão apontou que, de acordo com o artigo 596 do Código de Processo Civil, o sócio, se demandado pelo pagamento da dívida, tem o direito de exigir que primeiro ocorra a execução dos bens da sociedade. No entanto, afirmou o juiz, o parágrafo 1º do mesmo artigo prevê que, para isso, o sócio deve indicar bens da sociedade na mesma comarca, livres e desimpedidos, em quantidade suficiente para quitar o débito.

Para direcionar a execução à empresa, o sócio deveria informar o paradeiro da outra ré e os bens disponíveis para penhora, de acordo com Orlando Beltrão. Como não forneceu qualquer dado sobre a localização da empresa, o sócio não se desincumbiu de seu ônus, disse ele.

 

Fonte: TRT-2
Extraído de Sesconfloripa

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