Sócio responderá execução após dissolução irregular da empresa

Sócio responderá execução após dissolução irregular da empresa

Mesmo sem qualquer alteração de sede perante a Receita Federal do Brasil, o local em que se encontrava sediada o mercado está instalada, atualmente, uma pizzaria.

sexta-feira, 25 de março de 2022

A juíza de Direito Substituta Juliana Olandoski Barboza, da 1ª vara Cível de Colombo/PR, determinou que sócio de um mercado responda em processo de execução após a constatar dissolução irregular do estabelecimento. A magistrada concluiu que durante o curso do processo a empresa foi irregularmente dissolvida, motivo pelo qual é dever do sócio pagar o montante cobrado.

Consta nos autos que uma empresa de comércio de carnes procurou a Justiça pedindo, em caráter liminar, o redirecionamento de execução para o sócio responsável, uma vez que houve a dissolução irregular da empresa executada.

Dissolvido irregularmente

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que embora haja inscrição que comprove a empresa como firma "ativa", não foram localizados bens em seu nome, bem como o sócio não foi localizado para nomear bens à penhora. Asseverou, ainda, que, mesmo sem qualquer alteração de sede perante a Receita Federal do Brasil, o local em que se encontrava sediada o mercado está instalada, atualmente, uma pizzaria.

Nesse sentido, o magistrado concluiu que a empresa executada foi irregularmente dissolvida, aplicando, dessa forma, o art. 110 do Código Civil: "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º".

Por fim, o magistro, em decisão liminar, determinou redirecionamento da execução para o sócio da empresa executada. 

O escritório Reis & Alberge Advogados atuou em defesa da empresa de comércio de carnes. 

Processo: 0004097-64.2019.8.16.0193
_____

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 25/3/2022 17:58

Fonte: Migalhas

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...