Sonegador de impostos tem pena reduzida

Sonegador de impostos tem pena reduzida

13 de agosto de 2012 22:17

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento ao recurso formulado por empresário contra a sentença que o condenou à pena de três anos de reclusão e 48 dias-multa. A pena foi reduzida para 20 dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Consta nos autos que o proprietário deixou de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social referente à empresa, relativos aos períodos dos anos-calendários de 1998 e 1999, totalizando um crédito tributário de mais de R$ 1 milhão. Além disso, a empresa omitiu declaração sobre rendas, com o intuito de se eximir do pagamento do tributo devido.

Na apelação a esta corte, o empresário alega que a pretensão punitiva está prescrita, bem como, por ser réu primário e detentor de bons antecedentes, sua pena deve ser fixada com base no mínimo legal. Alega também ser pobre e, por isso, requer a isenção da pena de multa.

Quanto à prescrição alegada, o relator, juiz Tourinho Neto, destacou que a denúncia foi recebida em 19 de julho de 2001 e a sentença foi publicada em 14 de outubro de 2008. Afirma o relator que a prescrição do crime de sonegação fiscal conta-se da constituição do crédito tributário ou da data do julgamento sobre supressão ou redução do tributo. “Verifica-se que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença não foram mais de oito anos. Diante disso, não ocorreu a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal”, disse Tourinho Neto em seu voto.

Materialidade do crime – Sobre a materialidade do crime, o relator destacou que “o crime de sonegação fiscal incrimina a conduta de deixar de pagar tributo com base em alguma forma de fraude, que poderá estar consubstanciada na omissão de alguma declaração, na falsificação de documentos, etc. Assim, o contribuinte que declara todos os fatos geradores à repartição fazendária, conforme a lei, cumpre todas as obrigações tributárias acessórias e tem escrita contábil regular, todavia, não paga o tributo, não pratica o crime, eis que será apenas inadimplente com o Fisco”.

No caso dos autos, o relator entendeu que o acusado, como responsável pela empresa, deixou de recolher o imposto de renda da pessoa jurídica e a contribuição social relativos aos períodos dos anos-calendários de 1998 e 1999. Além disso, ficou comprovado o dolo do contribuinte em omitir, afirmou o relator, “volumosos rendimentos auferidos, a fim de não pagar o Imposto de Renda devido, caracterizando, assim, o delito previsto no art. 1.º, II, da Lei n.º 8.137/90”.

Dosimetria da pena – Ao analisar o pedido do recorrente para que a pena fosse reduzida, o magistrado ressaltou que não merece reparo a análise das circunstâncias judiciais para a fixação da pena-base em dois anos e seis meses de reclusão, considerando que o mínimo é de dois anos.

Contudo, com relação à multa aplicada pelo juízo de primeiro grau, o juiz Tourinho Neto considerou a declaração de hipossuficiência do recorrente para fixar a multa em 20 dias-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação do réu, apenas para diminuir a pena de multa.

Processo n.º 0027043-56.2001.4.01.3800/MG


viaTRF 1° Região.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ

REQUISITO FÁCIL Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ 10 de agosto de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Essa foi a tese fixada por maioria de votos pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (9/8) julgou o tema em recursos...

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança 06/07/2023 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira, que resultou em gravidez, obtiveram na Justiça o direito de registrar a dupla maternidade tão logo a criança...

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal Para 3ª turma, é possível a constrição judicial de bens do cônjuge casado neste tipo de regime, mesmo que não integrante do processo, desde que resguardada sua meação. Da Redação terça-feira, 20 de junho de 2023 Atualizado às 18:37 É...

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios Por Paulo Cesar Magella 01/08/2023 às 19h14 - Atualizada 01/08/2023 às 18h16 Após mudança da legislação, com a entrada em vigor da Lei Federal 24.382/22, de julho deste ano, os cartórios do Registro Civil de Minas Gerais realizaram um...

Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação

DECISÃO 02/08/2023 07:50 Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que uma dívida não pode ser objeto de compensação...