Sonegador de impostos tem pena reduzida

Sonegador de impostos tem pena reduzida

13 de agosto de 2012 22:17

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento ao recurso formulado por empresário contra a sentença que o condenou à pena de três anos de reclusão e 48 dias-multa. A pena foi reduzida para 20 dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Consta nos autos que o proprietário deixou de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social referente à empresa, relativos aos períodos dos anos-calendários de 1998 e 1999, totalizando um crédito tributário de mais de R$ 1 milhão. Além disso, a empresa omitiu declaração sobre rendas, com o intuito de se eximir do pagamento do tributo devido.

Na apelação a esta corte, o empresário alega que a pretensão punitiva está prescrita, bem como, por ser réu primário e detentor de bons antecedentes, sua pena deve ser fixada com base no mínimo legal. Alega também ser pobre e, por isso, requer a isenção da pena de multa.

Quanto à prescrição alegada, o relator, juiz Tourinho Neto, destacou que a denúncia foi recebida em 19 de julho de 2001 e a sentença foi publicada em 14 de outubro de 2008. Afirma o relator que a prescrição do crime de sonegação fiscal conta-se da constituição do crédito tributário ou da data do julgamento sobre supressão ou redução do tributo. “Verifica-se que entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença não foram mais de oito anos. Diante disso, não ocorreu a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal”, disse Tourinho Neto em seu voto.

Materialidade do crime – Sobre a materialidade do crime, o relator destacou que “o crime de sonegação fiscal incrimina a conduta de deixar de pagar tributo com base em alguma forma de fraude, que poderá estar consubstanciada na omissão de alguma declaração, na falsificação de documentos, etc. Assim, o contribuinte que declara todos os fatos geradores à repartição fazendária, conforme a lei, cumpre todas as obrigações tributárias acessórias e tem escrita contábil regular, todavia, não paga o tributo, não pratica o crime, eis que será apenas inadimplente com o Fisco”.

No caso dos autos, o relator entendeu que o acusado, como responsável pela empresa, deixou de recolher o imposto de renda da pessoa jurídica e a contribuição social relativos aos períodos dos anos-calendários de 1998 e 1999. Além disso, ficou comprovado o dolo do contribuinte em omitir, afirmou o relator, “volumosos rendimentos auferidos, a fim de não pagar o Imposto de Renda devido, caracterizando, assim, o delito previsto no art. 1.º, II, da Lei n.º 8.137/90”.

Dosimetria da pena – Ao analisar o pedido do recorrente para que a pena fosse reduzida, o magistrado ressaltou que não merece reparo a análise das circunstâncias judiciais para a fixação da pena-base em dois anos e seis meses de reclusão, considerando que o mínimo é de dois anos.

Contudo, com relação à multa aplicada pelo juízo de primeiro grau, o juiz Tourinho Neto considerou a declaração de hipossuficiência do recorrente para fixar a multa em 20 dias-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação do réu, apenas para diminuir a pena de multa.

Processo n.º 0027043-56.2001.4.01.3800/MG


viaTRF 1° Região.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...