SP: Jovem considerado civilmente incapaz garante na Justiça exercício dos direitos políticos

SP: Jovem considerado civilmente incapaz garante na Justiça exercício dos direitos políticos

Quinta, 08 Dezembro 2016 10:12

Um jovem de 28 anos, considerado civilmente incapaz, obteve na Justiça uma decisão que garante o exercício de seus direitos políticos. De acordo com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (ou Lei Brasileira de Inclusão - n° 13.146/2015) garantiu o direito de voto ao rapaz que sofre de esquizofrenia e dependência química.

A ação de curatela (ou de interdição) foi ajuizada pela mãe do jovem, que buscava ser nomeada como curadora do filho. Atualmente ele passa por tratamento, toma medicações e encontra-se em situação estável. A curatela é um encargo atribuído judicialmente a um adulto para que represente ou assista alguma pessoa incapaz de exercer seus atos na vida civil.

Segundo Cláudia Tannuri, defensora pública e vice-presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esta decisão é muito positiva. “O Estatuto e a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência buscam efetivar os direitos fundamentais e a autonomia dessas pessoas, superando o paradigma excessivamente protetivo, que vigorava anteriormente no ordenamento jurídico. Podemos destacar os direitos ao próprio corpo, ao matrimônio, à sexualidade, à saúde, à privacidade, a constituir família, ao trabalho, à educação, bem como aos direitos políticos, como ocorreu no caso”, esclarece.

Durante o processo, foi feita uma perícia médica que concluiu pela incapacidade do jovem, sendo atribuída a curatela à mãe. Porém, o magistrado determinou ainda a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), informando sobre a sentença, a fim de restringir os direitos políticos do jovem, ou seja, de votar e ser votado. Desta maneira, em recurso de embargos de declaração, Cláudia Tannuri pediu esclarecimentos sobre a decisão.

“Na sentença, havia determinação de comunicação ao TRE, a fim de suspender os direitos políticos do jovem. Contudo, deficiência não pode acarretar limitações ao regular exercício de tais direitos tanto de votar como de ser votado. Assim, apresentamos recurso para sanar a irregularidade e suprimir a obrigatoriedade de comunicação ao órgão eleitoral. O recurso foi admitido e provido. Deve-se observar que a curatela é uma medida destinada à representação somente nas esferas patrimonial e negocial, não afetando demais direitos das pessoas com deficiência”, complementa.

Conforme a Defensoria de São Paulo, o artigo 76 da lei prevê que o poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas. Já os artigos 84 e 85 preveem que a curatela de pessoas com deficiência seja aplicada como medida excepcionalíssima, que “durará o menor tempo possível” e “afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial”.

Após a argumentação, o juiz Salomon Tudisco atendeu, em 24 de outubro, ao pedido da defensoria paulista e determinou que não fosse feita comunicação ao TRE sobre a decisão, entendendo que a curatela não atinge os direitos políticos do curatelado. Segundo Cláudia Tannuri, a medida é importante pois antes da lei era comum que, em ações de interdição, houvesse a restrição dos direitos políticos. “O IBDFAM entende que o parecer é simbólico no sentido de destacar a aplicabilidade da Convenção e do Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir a dignidade, a liberdade e a autonomia deste público”, completa.

“Atualmente, as pessoas com deficiência, curateladas ou não, podem exercer sua cidadania e devem ser incentivadas ao exercício dos seus direitos fundamentais e liberdades individuais. Ou seja, a curatela não impede o exercício de qualquer direito e, mesmo assim, pode ser temporária, independente da deficiência da pessoa. A decisão do tribunal de São Paulo representa os anseios da população com deficiência, é fundamentada na EPD/LBI e é expressão legítima dos 33 artigos de conteúdo da CDPD”, explica Cláudia Grabois, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência do IBDFAM.

Celebração
Foi comemorado no dia 3 de dezembro o dia internacional da Pessoa com Deficiência, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992, dez anos após a assembleia proclamar a instituição global de ação sobre este público. Em 2016, o tema “Alcançando 17 metas para o futuro que queremos” teve o objetivo de criar mais oportunidades de inclusão e igualdade para os deficientes. A convenção está ratificada em 161 países, entre eles o Brasil, que foi o primeiro signatário do tratado, ainda em 2006.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 23,9% da população têm algum tipo de deficiência. Em 26 de julho de 2015, foi assinada a Lei 13.146 que consolidou projetos e regulamentou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo Cláudia Grabois, a lei tem como objetivo erradicar a discriminação e promover a equiparação de direitos.

“A LBI/EPD promoveu mudanças no código civil, no que diz respeito à capacidade legal das pessoas com deficiência e, no instituto da curatela, alterou a lei 7853/89, entre outros diplomas, e equiparou a falta de acessibilidade a crime”. Para ela, o dia 3 de dezembro é uma data de afirmação de direitos e de mobilização e reflexão para toda a sociedade
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Extraído de Anoreg/BR

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